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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a regulamentação da utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT por terceiros e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 003/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026
PROMULGADO
-ÂMARA MUNICIPAL E
VEREADORES “Dispõe sobre a regulamentação da
NOVAGUAR 73, utilização do Plenário da Câmara
PRESIDE Municipal de Nova Guarita — ad) por
E Boschetti Bueno terceiros e dá outras providências”.
nda
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa
de Leis, e,
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal
constitui bem público de uso especial, destinado prioritariamente ao desenvolvimento
das atividades legislativas;
CONSIDERANDO a prática recorrente de cessão do
Plenário para a realização de eventos de interesse público promovidos por instituições
e entidades diversas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização
do Plenário, a fim de assegurar a preservação do patrimônio público, a organização do
espaço físico, a adequada utilização dos equipamentos e a continuidade das atividades
legislativas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração
Pública;
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administrativo(Dnovaguarita.mt.leg.br procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br 5 legislativo
Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, por meio da presente
Resolução, a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita — MT por
órgãos, entidades e instituições externas, para a realização de eventos de interesse
público.
Parágrafo único. A cessão do Plenário possui caráter
excepcional, precário e temporário, não gerando ao solicitante qualquer direito
subjetivo ou expectativa de uso continuado.
Art. 2º O Plenário da Câmara Municipal destina-se,
prioritariamente, à realização das sessões plenárias, audiências públicas, reuniões
legislativas e demais atividades institucionais do Poder Legislativo.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Art. 3º A utilização do Plenário por terceiros dependerá de
autorização prévia da Presidência da Câmara Municipal, mediante requerimento formal
protocolado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 4º O requerimento deverá conter, no mínimo:
! — identificação completa da entidade ou órgão
solicitante;
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= administrativo novaguarita.mt.leg.br [Exa procuradoriaQDnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoQnovaguarita.mt.leg.br
Il - indicação do responsável legal pelo evento, com nome
completo e CPF;
Wl = finalidade, natureza e justificativa do evento;
IV - data, horário de início e término da utilização;
V— estimativa de público participante;
VI - declaração expressa de ciência e concordância com as
normas previstas nesta Resolução.
Art. 5º Caberá à Presidência da Câmara Municipal analisar
o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo, mediante decisão fundamentada, observada
a conveniência administrativa e a compatibilidade com a agenda legislativa.
CAPÍTULO Ill
DAS CONDIÇÕES DE USO DO PLENÁRIO
Art. 6º O Plenário será entregue ao solicitante em
condições adequadas de uso, devendo ser devolvido, ao final do evento, limpo,
organizado e nas mesmas condições em que foi recebido.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste
artigo acarretará a vedação de novas cessões do Plenário ao mesmo solicitante, sem
prejuízo da apuração de responsabilidade e do ressarcimento por eventuais danos
causados.
Art. 7º É expressamente vedado:
I-alterar a disposição do mobiliário fixo do Plenário;
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| Bs] administrativoDnovaguarita.mt.leg.br [a procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br BS legislativonovaguarita.mt.leg.k
Dx administrativo Onovaguarita.mt.leg.br ' E procuradoriaQDnovaguarita.mt.leg.br ES leg
1 — colar, fixar ou afixar cartazes, faixas, banners ou
quaisquer materiais nas paredes, portas, móveis ou estruturas do Plenário;
WI — danificar, remover ou utilizar indevidamente bens e
equipamentos pertencentes à Câmara Municipal;
IV - fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências
do Plenário.
Art. 8º O solicitante será integralmente responsável pela
conduta dos participantes do evento, bem como por quaisquer danos materiais
causados ao patrimônio público.
CAPÍTULO IV
DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM
Art. 9º Para a realização de eventos no Plenário, deverá ser
utilizado, obrigatoriamente, sistema de sonorização disponibilizado para esse fim,
distinto daquele utilizado nas sessões plenárias da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES, SANÇÕES E VEDAÇÕES
Art. 10. O solicitante responderá civilmente por eventuais
danos causados ao patrimônio da Câmara Municipal, obrigando-se ao ressarcimento
integral, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 11. É vedada a utilização do Plenário para:
|- eventos com finalidade lucrativa;
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e islativo.
Qnovaguarita.mt.leg br.
Pr ia ca ade cad a dia
Il — manifestações de caráter político-partidário, salvo
aquelas expressamente autorizadas pela legislação vigente;
Il — eventos que contrariem o interesse público ou a
finalidade institucional do Poder Legislativo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Câmara Municipal de Nova Guarita — MT não se
responsabiliza por objetos pessoais deixados no interior do Plenário durante a realização
dos eventos.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
da Câmara Municipal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nova Guarita - MT, aos seis dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e seis.
Geane as Boschetti Bueno
Presidente
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tios E Ê -mt.leg.br
= coministratvoQnovaguarite. rm leg. br BS procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoQnovaguarita.mt.leg.br

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