| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Nova Guarita, e autoriza a abertura de crédito adicional ESPECIAL ao orçamento anual de 2026 no valor de R$ 45.246,58 . |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1085/2026 “SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Nova Guarita, e autoriza a abertura de crédito adicional ESPECIAL ao orçamento anual de 2026 no valor de R$ 45.246,58 . Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto Arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Nova Guarita-MT, um crédito adicional ESPECIAL, no valor de R$ 45.246,58 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) conforme dotação abaixo identificada: Órgão: 07 - SECRET. MUN DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 005 - DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 - Difusão cultural Programa: 0007 - NOSSA CULTURA Projeto / Atividade: 1.190 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. FUNCIONAL PROGRAM. — 07.005.13.392.0007.1190 3.3.90.31-00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte: 1.719.0000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 10.000,00 3.3.90.39-00 —Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.719.0000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 15.246,58 3.3.90.48-00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte: 1.719.0000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 R$ 20.000,00 Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais ESPECIAL provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada . Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 07 de abril de 2026. DM mi Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituranovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP; 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO