br-locleg corpus explorer

← Nova Guarita (MT)

norma nº 1/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2020, e dá outras providências”.
native_id118

Originating matéria

matéria 255 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
PROMULGADO -
CAMARA MUNICIPAL DE SÚMULA: “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da
VEREADORES Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas
nm 13122 ao exercício de 2021, e dá outras providências”.
HEITOR BALESTRIN, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 12. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2020, gestão do Prefeito Sr.
José Lair Zamoner, acompanhando o voto do Conselheiro Relator Domingos Neto, conforme Parecer
Prévio nº 109/2022 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado em 05 de dezembro de
2021, bem como Parecer de autoria da Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos desta Casa de
Leis, com as devidas recomendações.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT, 06 de dezembro de 2022.
NOTIE O RECOMENDATÓRIA SOBRI AN! = 1
À Sua EXCELÊNCIA O SENHOR
JÓSE LAR ZAMONER
PREFEITO MUNICIPAL
Nova GuaRiTA - MT
Rer.: PROCESSO TCE Nº 41.213-9/2021, 36.787-7/2017, 76-0/2021 43/2021 E 10.174-5/2022 —
APENSOS (Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Nova Guarita — MT, relativas ao exercício
de 2021), Parecer Prévio nº 109/2021, Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos dessa
Casa de Leis e Decreto Legislativo nº 004/2022.
A Câmara MUNICIPAL DE NOVA GUARITA — MT, através de seu
Presidente que no final subscreve, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, esclarecendo que tais
disposições legitimam o Poder Legislativo a expedir notificações/indicações/recomendações
visando o efetivo respeito ao interesse público e aos princípios que regem a Administração
Pública, em especial a moralidade, e ainda,
CONSIDERANDO o Parecer nº 3594/2022 do Ministério Público de
Contas do Estado de Mato Groso;
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 109/2021 — TP do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Relatório do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, relativo às Contas Anuais de Governo do exercício de 2021;
CONSIDERANDO os apontamentos no relatório técnico, bem como,
que determina recomendações ao Chefe do Poder Executivo;
Site - www.novagu:
arita.mt.leg.br
cd
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos
dessa Casa de Leis;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 004/2022 da Câmara
Municipal de Nova Guarita — MT;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de
atendimento aos princípios basilares da Administração Pública;
RESOLVE, DAR CIÊNCIA FORMAL DAS CONSIDERAÇÕES ACIMA TRANSCRITAS, E:
- DETERMINAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
NOVA GUARITA — MT, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE:
1) AvorE as medidas corretivas pertinente a:
a) abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação e
superávit financeiro, sem a existência de recursos suficientes, considerando as fontes
individualmente (art. 167, Ile V, da CF eart 43,85 2º e 3º da Lei 4320/1964); e,
b) encaminhamento intempestivo das contas anuais ao Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso;
- RECOMENDAR AO GESTOR DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA -
MT, QUE:
1) PASSE a realizar um rigoroso controle de fontes/destinação de
recursos na elaboração e execução orçamentária do município, a fim de cumprir de forma incisiva
os artigos 8º e 50, inciso |, da LRF.
Site - www.novaguarita tlegbr |
Por fim, asseverar que o descumprimento da presente
NOTIFICAÇÃO acarretará o manejo dos institutos jurídicos pertinentes.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA DE NOVA GUARITA — MT, AQ SEXTO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E VINTE DOIS.
NTE DA CÂMARA
Biênio 2021/2022

open original →