| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1030/2025 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. A diária é devida aos agentes públicos e políticos, por dia de afastamento, nos seguintes valores e situações: 8 1º. Deslocamento a outros municípios dentro do Estado do Mato Grosso com distância de até 400 km, exceto para a capital: l. Prefeito Municipal: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) na modalidade alimentação e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) na modalidade completa; Il. Demais Servidores: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) na modalidade alimentação e R$ 300,00 (trezentos reais) na modalidade completa. 8 2º. Deslocamento a outros municípios dentro do Estado do Mato Grosso, com distância a cima de 400 km, exceto para a capital: LÊ Prefeito Municipal: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na modalidade alimentação e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) na modalidade completa; Il. Demais Servidores: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na modalidade alimentação e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) na modalidade completa. 8 3º. Deslocamento a Capital do Estado de Mato Grosso: l. Prefeito Municipal: R$ 500,00 (quinhentos reais) na modalidade completa; Il. Demais Servidores: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) na modalidade completa. 8 4º. Deslocamento a outros municípios fora do Estado de Mato Grosso: R Prefeito Municipal: R$ 1.000,00 (um mil reais) na modalidade Da E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br completa; AV: DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Il. Demais Servidores: R$ 700,00 (setecentos reais) na modalidade completa. Art. 2º. Para efeitos da aplicação do artigo anterior, considera-se: Il. Modalidade completa: a. Quando ocorrer o pernoite; b. Se não for fornecido hospedagem, alimentação e transporte pela própria Administração. Il. Modalidade alimentação: a. Quando o deslocamento não exigir pernoite; b. Para os deslocamentos superiores a 06 (seis) horas; c. Para os deslocamentos em que o retorno se dará no mesmo dia do afastamento. Art. 3º. Não serão concedias diárias quando a alimentação e hospedagem forem garantidas pela Administração, nem quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas consecutivas. Art. 4º. As diárias serão calculadas tomando-se como referência o período e o destino do deslocamento constantes do Requerimento de Diária. Art. 5º. Serão restituídas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o remanescente das diárias recebidas quando o retorno for inferior ao previsto no Requerimento de Diária. Art. 6º. Em todo o caso, os agentes públicos e políticos deverão apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o Relatório de Viagem. Parágrafo único. A não entrega do Relatório de Viagem, ensejará na obrigatoriedade de devolução do valor total da diária concedida e no impedimento de concessão de novas diárias. Art. 7º. Fica delegado aos Secretários Municipais a competência para deferir o Requerimento de Diária, que em todo caso observará: IR A conveniência do deslocamento; IH. A possibilidade de hospedagem, alimentação e transporte serem custeadas diretamente pelo município; Il. O agendamento de deslocamento que podem ser realizados em uma só vez, evitando com isso deslocamentos desnecessários. put? E-mail: prefeituraQQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Art. 8º. O agente público e político, que tiver domicílio ou residência no local de destino do deslocamento para a modalidade completa deverá informar em seu requerimento, para que a diária seja convertida na modalidade alimentação. Art. 9º. Aos prestadores de serviços, desde que previstos contratualmente, será concedida indenização pelos custos do deslocamento compreendo o transporte, hospedagem e alimentação. 8 1º. Os prestadores de serviços deverão preencher o Relatório de Viagem, sendo anexado as Notas Fiscais e comprovantes de despesas para a quantificação da indenização. 8 2º. A indenização será paga na modalidade de reembolso. 8 3º. Os Secretários Municipais poderão não conceder a indenização, caso os instrumentos de comprovação de despesas não forem adequados aos fins a que se destina, ou, em todo caso, se o deslocamento tenha sido considerado desnecessário. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão realizadas em dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 01 de abril de 2025. ua (23 Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal ; NOVA ARE UNA MUNICIPAL DE GUARITA “ocumento foi esente OCH Certifico QUO 9 RE argão. & 1 atixado no mural pq nº 366/2010 dna a LA a papas O, no pertodo de: pose E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78:508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO