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norma nº 1031/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaCRIA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA E DEMAIS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PAL Nº 1031/2025
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
em 124 Dozs
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Cria o auxílio-alimentação aos
motoristas de ambulância e demais
motoristas lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, e dá outras
providências.
Art. 1º. - Aos Motorista de Ambulância, Motorista | - Veículo Grande e Motorista
Il — Veículo Pequeno, que estejam especificamente lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Nova
Guarita — MT, e que realizem transporte de pessoas/pacientes para outros municípios dentro e fora do
Estado de Mato Grosso, será concedido “auxílio-alimentação” no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais, a título de indenização de alimentação.
Parágrafo Único - O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com
alimentação do servidor no curso da sua jornada de trabalho fora do Município de Nova Guarita - MT, a
serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. - O auxiílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter de
natureza indenizatória, não se prestando à:
| - Incorporação ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
Il - Configuração como rendimento tributável e à incidência de contribuição para o
Plano de Seguridade Social do servidor público;
Ill - caracterização como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 3º. - Não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor que estiver em:
| — licença para tratamento de saúde;
Il - licença à gestante, à adotante e a paternidade;
HI — licença por acidente em serviço;
IV — licença por motivo de doença em pessoa da família;
V - licença para o serviço militar;
VI — licença para o exercício de atividade política;
VII — licença para tratar de interesses particulares;
VIII — licença prêmio;
IX - gozo de férias.
Paio?
AV:DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº-30 « CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 « CEP: 78:508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Art. 4º. - Ao servidor beneficiado com o auxílio-alimentação não será concedido
diárias ou indenização de despesas de viagens, salvo, excepcionalmente, quando em viagem que exija
pernoite fora do município, e que exceda a distancia de igual ou maior que 200 (duzentos) quilômetros de
distancia do Município.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão, às expensas
do Órgão/Unidade de lotação do servidor, por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas
nos orçamentos dos exercícios financeiros a que se referirem.
Art. 6º - Esta lei poderá, no que couber, constituir-se em objeto de regulamentação
por ato do Chefe do Poder executivo.
Art. 7º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 01 de abril de 2025.
RCA
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
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E-mail: prefeitura(Dnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV: DOS IMIGRANTES, TRAVESSA:01, Nº-30 «CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78:508-000 - NOVA GUARITA - MATO:-GROSSO

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