| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita “CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA SANCIONADO DESEMPENHO DE ATIVIDADEDE DELEGADA, GABINETE DO PREFEITO NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA — MT.” O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. ART. 1º. - Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Nova Guarita/MT, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso. $ 1º - A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão. 8 2º - O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: | - R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, repassados conforme as determinações contidas junto ao Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso; 83º - O valor estabelecido no $ 2º deste artigo será corrigido, anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos municipais. ART. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação por afixação no local de costume ficando revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 07 de abril de 2025. o, Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO