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norma nº 1035/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaALTERA O ART. 3º E ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 960/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
EE Rg LEI MUNICIPAL Nº. 1035/2025
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
Altera o Art. 3º e Art. 7º, Parágrafo Único da Lei
Municipal Nº. 960/2023) e dá outras
providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Art. 3º da Lei Municipal Nº. 960/2023, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º. Os valores pagos mensalmente a título de verba indenizatória serão
de R$ 1.000,00 (mil reais). ”
Art. 2º. O Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Municipal Nº. 960/2023,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. A percepção da verba de que trata esta lei, veda a concessão de
diárias, aos Conselheiros Tutelares, mesmo que no exercício de suas funções, quando se
deslocarem dentro do município e demais cidades do Estado de Mato Grosso, exceto a
Capital e outros Municípios fora do Estado. ”
“Parágrafo Único. Nas viagens a Capital e outros Municípios fora do Estado
de Mato Grosso serão concedidas diárias, passagens e/ou meio de transporte, nos termos
da Lei de diária aplicável aos servidores públicos. ”
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições normativas da
Lei Municipal Nº. 960/2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de abril de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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