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norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS E RUA RESPETIVA REMUNERAÇÃO DE NOVA GUARITA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. "
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LEI Nº 002/93 feiy à is
NOVA GUARITA
Dispõe cobre a Estrutura Administrativa ,
cargos e sua respectiva remmeração de No-
va Gusrita - MT, é dá outros providên -
cias.
O Prefeito liunicipal de Nova Guarita, Es-
tado de Mato Grosso, o Sr. ALOIR JOSÉ LUKE, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele senciona a se -
guinte Leis
— CARÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
=== 32233
Art. 1º - A Prefeitura adotará o princi -
pio de racionalidade administrativa como Instrumento nortea -
dor para as ações do desenvolvimento sócio-econômico do Muni-
cípio, essencislmente na aplicação dos recursos patrimoniais,
humanos e financeiros do Governo Municipal.
Parágrafo Único - A Racionslidade adminis
trativa de -ue trata o caput desse ertigo deve ceguir os ce-
' guiíntes instrumentos bácicos:
I - Diretrizes gerais de ocupação do Ter.
ritório ( art. 308 da C.E )
II - Os planos plurimnuais;
III - As Leis de Diretrizes Orçamentárias;
IV - O Orçamento do Programa Anual,
Art. 2º - As atividades da administração"
Municipal especialmente a execução de planos deverão ser inte
gerados sob a coordenação da Secretaria Geral,
Art. 3º - A coordenação Executiva será /
exercida em todos os níveis da administração, mediente stus. -
ção das Chefias em linha direta, conforme o organogrema, ene-
Av. dos Migrantes, s nº
Fone: PS - CEP. 78.507-000
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MESES SO a aiii
NOVA GUARITA
xo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo visando aten.
der o princípio da economia e da eficiência no serviço públi-
co poderá recorrer a contratação de obras e serviços, median-
te contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas £í
sicas ou jurídicas de direito público ou privado.
Parágrafo Único - A autorização de que /
trata o "caput" deste artigo não se eplica às contratações de
pessoal de provimento efetivo, snexo III da Constituição Fede
ral, ressalvado o parágrofo único e "caput" do ert. 23 desta!
Lei.
Art. 5º - A avaliação e controle da Admi-
nistração Municipal, se ferá por instrumentos de controle /
constante no Regimento Interno da Prefeitura, sempre buscando
der um maior padrão e eficiência no Serviço Público Municipsl
Art. 6º - Para melhor execução dos Planos
e programas de ação do Governo Municipal, o Poder Executivo *
poderá utilizer-se de recursos colocados a sua disposição por
Entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou
ainda consorciar com outros Municípios e/ou entidades para a
consecução da melhor solução dos problemas das Comunidades,
Art. 72º - O Toder Executivo deverá inves-
[> ———— 44? ne reciclagem é capacitação de seus servidores, objetivap
do melhorar a performance de atendimento e serviços colocados
à disposição do público, bem como possibilitar o estabeleci -
—— mento de níveis adequados de remuneração e ascenção sistemáti,
ca compatíveis com um plano de cerreira do cervidor público /
Municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 8º - A-Ecstutura Administrativa da
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NOVA GUARITA
Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, compõe-se dos se-.
guintes Órgãos: :
I - Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Jurídica;
e) Escritório de Representação (Cuiabá)
II - Órgãos de Apoio à outras Entidades:
a) Junta de Serviço Militer.
III - Órgão de Administração Geral:
a) Secretaria Geral.
IV - Órgão de Administração Específicas:
a) Departamento de Administração e Fi -
nenças;
b) Departamento de Saúde;
c) Departamento de Obras, Viação e Ser.
viços Públicos;
d) Departomento de Educação, Cultura e
Desportos;
e) Departemento de Agricultura e Promo-
ção Social.
Parágrafo Único: O desdobramento dos Órgãos,
contendo os cergos de provimento em comissão e efetivo, estão
nos anexos II, III, IV, partes integrentes desta Lei.
SAFÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
== ===...
Art. 9º - Dos Órgãos de Assistência Imedia-
ta e de Assessoramento ao Prefeito Municipal compete:
I - Do Gabinete do Prefeito:
a) Der Assistência ao Prefeito nas suas
funções político-admini-tratívas, em especial no relaciona -
mento com os demais poderes a outros níveis de Governo.
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b) O serviço de relaçoés públicas da Pre-
feitura, tento na divulgação dos atos administrativos de PA
cunho interno bem como externo e no atendimento dos represen-.
tentes das Comunidades;
ec) O registro e controle das audiências *
públicas internas e externos do Prefeito;
ê) Outras tarefas correlatas.
II - Da Assessoria Jurídicas
a) Emitir os competentes pareceres jurídi
cos sempre que solicitado pelo Prefeito ou Secretário Gerel *
do Municípios
Db) Assessorar o Gabinete do Prefeito, no
tocante à elaboração e acompanhamento na tramitação de Proje-
tos de Lei de inicistiva do Executivo no Perlamento Municipal
E ss ERR Cc) Estudsr € emitir parecer sobre os Pro
jetos de Lei enviados ao Executivo, pera senção, sugerindo Gê
tos e as razoês quando for o casos
mm =>") Pesquisar e arquivar de forma cistema
tizada, Legislação, Livros, Documentos, Pareceres de Cunho Ju
rídico interno e externo de forma a permitir memória para que
as açoés jurídicas não sofram colução de continuidade;
e) Coordenar as açoés impetradas pelo My
nicípio no interesse do Servidor Público, bem como pela sua *
defesa quando o Município for interpelado judicial e extra-ju
dicialmente, cabendo-lhe utilizar de todos os recursos que a
Lei lhe faculta so melhor interesse do patrimônio da Socieda-
de.
£) Outras terefas correlatas.
Art. 10º - Ao Órgão de Adminic-tração Geral e
Secretaria Geral, compete:
a) Coordenar as atividades de Planejamen
to Global e setorial, cuidando sempre para cue haja integra -
ção entre os objetivos e metas preconizadas pelos plenos e
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rrogramas Municipais.
b) Realizar estudos proceder arquivamento de
forma sistematizada da Legislação, registros, livros e docu -
mentos de interesse do Planejamento e da Administração Públi-
ca, de forma a permitir memória psra que as ações de Pleneja-
mento e da Administração Pública não sofrem solução de conti-
nuidade a médio e longo prazo;
c) Realizar estudos cobre o funcionamento e
a integração dos diversos Departamentos estabelecendo práti -
cas, normas de avaliação e controle ãos objetivos e metas es-
q tabelecidas nos planos e progremes de ação governamental;
à) Prestar coleboração efetiva so Prefeito /
nas articulações com outros níveis de Governo ou entidades eg
pecializadas em Administração Pública, identificando fontes *
de recursos aos programas de interesse do Município;
e) Coordensr as ações do relacionamento do Po
der Executivo com outros Poderes, escencicimente o Parlamento
Municipal;
£) Coordenar a elaboração de toda a Legisla -
ção de competência privadÊ? do Executivo, essencialmente com
relação so Planejamento Orçamentários
£) Coordenar as ações para a escrituração con
tábil da Prefeitura nos termos da Legislação e em especial no
tocante à prestação de contas junto à Comunidade e ao Tribu -
nal de Contas;
h) Outras atividades correlatas.
Art, 11º - Aos órgãos de Administração Espe -
cífica compete: Croça
I - Departemento de Administração e Finanças:
a) Exercer as ctividades de recrutamento, se-
leção, treinamento, controle e demais atividades referentes *
aos recursos humanos da Prefeitura,
db) Executsr todas as atividades relativos ao
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expediente, zelando pela documentação, protocolo e arquivo |,
bem como de todo material utilizado pela Prefeitura;
c) Exercer as atividades ligadas sos proces -
sos de pagamento e Legislação das despeas conforme a Legisla-
ção em vigor;
: à) Exercer as atividades referentes sos lsn-*
camentos, arrecadação e fiscalização das receitas do Tesouro!
Municipal;
e) Exercer a guarda , a conservação e a manu.
tenção de todo bem inventariado da Prefeitura;
£) Elaborar a atualizar os cadastros de con-
tribuintes do Município, de acordo com o crescimento sócio -
econômico do Município;
€) Inscrever contribuintes inadiplentes e a-
gilizer a cobrença da dívida ativa;
h) Outras atividades correlatas,
II - Do Departamento de Saúde:
a) Elaborar e executar um pleno de saúde, em
consonância com o Sistema Único de Saúde, visando promover o
tem estar e melhoria das condições de vida da Comunidades
b) Promoção de etividades de saúde preventiva
através de recursos, campanha de saúde escolar, vacinação e *
outros meios, Juscando otimizar a perticipação comunitárias
e) Executar de forma recional es stividades /
ligadas à medicina curativa, bem como admini-treando os equipa
mentos urbanos de saúde do liunicípio e do Setor Público ou
privado, visando respalder ao mmnicípe o atendimento ambulB-
torial e hospitalar nececsário;
à) Outras atividades correlatas.
III - Do Departamento de Obras, Viação e Serviços
Públicos:
a) Executar as atividades relativas à elabora
ção de Projetos, construção e conservação de Obras Públicas /
Municipais;
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ad
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tb) Executar a limpeza pública e conservação *
de logradouros públicos e sinalização urbena;
e) Executar as atividades ligadas ao embeleza
mento e so aspecto urbanistico, como arborização, fiscaliza -
ção de atividades que possam ferir o Código de Posturas, cel-
camento e pintura de meios - fios; '
à) Fiscalização e licenciamento de obras, a,
demolição de prédios e a depredação de áreas tombadas; q
e) Aurilio na manutenção dos serviços públi - K
cos, égua, energia e iluminação pública; é
£) Construção de pontes, abertura e conserva-
ção de estradas municipeis;
£) Manutenção e guarda de todo equipamento in
ventariado ou de consumo utilizado pelo Departamento para a
conservação dos serviços públicos;
h) Outras atividades correlatas.
IV - Do Departamento de Educação, Cultura e
Desportos:
a) Coordenar e executer todas as atividades *
relativas à Educação, e-cencialmente ao ensino fundamental e
em especial no tocente a treinamentos, reciclegem e capacita-
ção funcional dos docentes administrativos do Setor Educacio-
nals
v) Pesquisar e arquivar de forma sistemática,
tegislação, livros e documentos do interesce 3a Área Educacio
nal, de forma a permitir memória para que as ações empreendi-
das no cempo Educacional tenham sempre como base, propostas *
fundamentadas em uma realidade conhecida de forma técnica e
criteriosa;
e) Elaboração da proposta para a Educação Mu-
nicipal, sobretudo ne Zona Rural, pera serem inseridas nos /
planos Globais do Governo Municipal ou outro nível de Governo
se solicitados
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DR LD A ia
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d) Estabelecer objetivos e metas, bem como *
zelar para que o Programa de Alimentação Escolar seja de boa
qualidade e não sofra solução de continuidade;
e) Elaborsr e executar um celendário de ati-
vidades cultural de forma a difundir a cultura junto à Comu
nidades
£) Zeler pelo bom funcionamento e atendimento
das bibliotecas, sobretudo Municipal;
€) Elaborar e executar um calendário de ati-
vidades recreativas e desportivas , visando estimuler, essen
cislmente ao jovem, à prática esportiva no Município;
h) Outras atividades correlatas.
V - Depertamento de Agricultura e Promoção /
Social:
a) Eleborar e executar em consonência com a
Secretaria Geral, políticas de fomento para o Setor Agrope -
cuário do Município;
E Db) Articular com as associações e cooperati-
vas Municipais e Regionais e demais Entidades de Setor visan
do estimular a produção e produtiviêade, sobretudo através *
da promoção de eventos ligados à área;
e) Elaborar e executar métodos de orientação
às atividades agrícolas, essencialmente voltado ao pequeno /
produtor, estimulando o associativismo e cooperativicmos
à) Elaborar um calendário de treinamento e
introdução de novas técnicas que melhorem a produtividade, /
conveniando se for o caro com entidades do Setor Público ou
Privado;
e) Eleborar e executar as atividades ligadas
a Promoção Social do Múnicípio, buscando o atendimento dos *
mais carentes e necesritados, de forma a possibilitar uma o-
cupação no processo concentrado de distribuição de renda re-
gional;
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£) Elaborar e executar um calendário de Pro-
moção Social que possam solicitar do Poder Público junto | à
Comunidade de forma a viabilizar e diversificar a ação comuni
tária; IN
g) Prestar colaboração à Secretaria Geral k,
na articulação com entidades tipicas de Promoção Social do *
Setor Público e/ou privado de forma a intensificar es ativi- Ui) À
dades especificas do Setor; k
h) Outras atividades correlatas.
SAPÍTULO IY
DELEGAÇÃO E DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE (“lt
DA =====
Art. 12º - Todos os cargos de provimento em
comissão, possuem poder decisório de acordo com o seu nível?
hierárquio, não cabendo a estes funções de execução e de sim
ples rotina ressalvado o disposto necta Lei ou para garentir
o funcionamento mínimo de interesse público.
Art. 13º - A não ser por delegação expressa?
do Prefeito, os assuntos serão decisidos no âmbito de cada /
Departemento, sendo vedada a remessa de assuntos estranhos /
aos Departamentos.
Parágrefo Único - Quando o assunto em pauta!
não se enquadrar ou dizer respeito simultaneemente à vários*
Departamentos, a Secretoria Geral delegará o assunto a um De
pertamento ou sa todos os envolvidos, em caráter circular, /
de forma que não se fira a competência de cade um.
Art. 14º - Visando der eficiência e desburo-
cratizar a Administração Pública Municipsl, a Autoridade Su.
perior sempre que possível, delegará o máximo de competência
ao Chefe imediatemente subordinado.
Parágrafo Único - A delegação de cue trata o
"caput" deste urtigo poderá cer expressa ou tácita, sendo eg
ta última na ausência do titular, desde nue não tenha a res-
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peito ordens explicitas e exclusivas de competência da auto-
ridade superior.
Art. 15º - Nenhuma autoridade poderá recusar
se de tomar decisoês na sua competência, podendo eventusimen
te a seu critério encaminher formalmente seu despacho à a-
preciação da autoridade superior, conforme for o caso,
Parágrafo Único - Fica vedado o encaminhsnen-
''to de despacho à apreciação superior, de que trata o "caput"
'* deste ertigo, cue não seja na linha direta de comando previs
ta no organograma, anexo, fonte integrante deste Lei,
Art. 16º - Os contatos formais entre os diver
sos Órgãos da Administração Municipal se ferão cempre que /
possível de forma escrita e em instrumento próprio a ser de-
finido no Regimento Interno.
Art. 17º - Nenhum documento será expedido pa-
ra a Câmara Municipal ou outro Poder, sem o conhecimento do
Prefeito.
Parágrafo Único - Em caráter exepcional e de
extrema urgência, a autoridode em se responsabilizando, pode
rá expedir informações ou documentação ao Parlamento Muníici-
pal, cabendo-lhe a responsabilidade pessoal, de comunicar o
Prefeito o mais urgente possível.
SAFÍTULO Y
BEsrONiÇÕES FINALS
Art. 18º - Ficam criados todos os Orgãos com.
petentes, bem como todos os cargos em provimento efetivo!
e de comissão, de acordo com os smexos I, II, III, parte in-
tegrentes desta Lei, os quais serão instalados conforme a
necessidade e convivência da Administração Municipal.
Parágrafo Único - Fica tsmbém estabelecidos /
em caráter provisório e remuneração de ecordo com os ne -—
xos, II e III, parte integrante desta Lei, até que o plano *
Pa o Migrantes, s'nº
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de carreira do servidor municipal seja aprovado.
Art. 19º - Fica o Poder Executivo sutorizado
a estabelecer mediante Decreto, as demais normas complementa
res necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, podendo alte-
rer ou baixer novo Regimento Interno.
1º - Deverão fazer parte das normas comple -
mentares de cue trata o "caput" deste artigo, o rol de com.
petência de cada nível de sutoridade e/ou seção, bem como /
sua delegação aos níveis subordinados.
2º - Não será objeto de delegação as compe-
tências em Lei Orgênica Municipal.
Art. 20º - O Poder Executivo deverá remeter!
ao Legislativo o Fleno de Cargos e carreira do servidor pú -
vblico municipal, no máximo 90 dias após a aprovação do Esta-
tudo do Servidor Público Municipal.
Parágrafo Único - Até que o Estatuto do Ser.
vidor Público Municipal e o plano de cargos e carreira sejam
aprovados, o regime jurídico e a política salariel adotada /
será a seguinte:
I - O regime de relação de trabalho entre a
Prefeitura e os Servidores Públicos sorá estetutários
II - O reajuste será bimestral obtendo como *
base 60% do IPC, sendo repassado o restente scumulado a cada
quadrimestre;
III - O montante a ser & gasto com pessoal não *
poderá exceder a 40% ( Quarenta por cento ) das receitas cor
rentes do Município a cada mês;
“ IV - Nos prorimentos de cargos em comissão a
remuneração será pega da seguinte formas
a) Chefias ou assessorias não integrantes do.
quadro efetivo o valor do respectivo CC.
Ar t. 21º - Fica o Poder Executivo autorizado
a convenisr com o Instituto de Previdência do Estado ou de
Av. dos Migrantes, s nº
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Ee CASS SS SA E ASS asa
ecado
NOVA GUARITA
outros Municípios até que o Regime Jurídico e a situação dos
Servidores sejam aprovados por Legislação competente.
Art. 22º - Fica facultado ao Poder Executivo
em caráter estraordinário a contratar pessoal para a instala
ção da Prefeitura, por prestação de serviços, devendo porém*
providenciar o provimento efetivo, conforme enexo III, me - BAN
diante concurso público. .
Parágrafo Ônico - A autorização de nue trata
/ 0 "caput" deste artigo 6. caráter provisório, devendo o
' /. Poder Executivo providenciar o concurso público em no máxi-
mo quatro meses após a aprovação desta Lei.
Art. 23º - As despesas decorrentes da execu-
ção desta Lei serão atendidas, no corrente exercício, por /
conta das dotações próprias consignadas no orçsmento vigente,
suplementadas se necessário.
E Art, 249 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas es demais disposições em contrá
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Guari
ta - MT., em 01 de Janeiro de 1.993.
Prefeitura Men
ipal q À Nova Guarita-MT,
Av. dos Migrantes, s'nº
Fone: PS - CEP. 78.507-000
NOVA GUARITA-MT

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