| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS E RUA RESPETIVA REMUNERAÇÃO DE NOVA GUARITA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. " |
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LEI Nº 002/93 feiy à is NOVA GUARITA Dispõe cobre a Estrutura Administrativa , cargos e sua respectiva remmeração de No- va Gusrita - MT, é dá outros providên - cias. O Prefeito liunicipal de Nova Guarita, Es- tado de Mato Grosso, o Sr. ALOIR JOSÉ LUKE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele senciona a se - guinte Leis — CARÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS === 32233 Art. 1º - A Prefeitura adotará o princi - pio de racionalidade administrativa como Instrumento nortea - dor para as ações do desenvolvimento sócio-econômico do Muni- cípio, essencislmente na aplicação dos recursos patrimoniais, humanos e financeiros do Governo Municipal. Parágrafo Único - A Racionslidade adminis trativa de -ue trata o caput desse ertigo deve ceguir os ce- ' guiíntes instrumentos bácicos: I - Diretrizes gerais de ocupação do Ter. ritório ( art. 308 da C.E ) II - Os planos plurimnuais; III - As Leis de Diretrizes Orçamentárias; IV - O Orçamento do Programa Anual, Art. 2º - As atividades da administração" Municipal especialmente a execução de planos deverão ser inte gerados sob a coordenação da Secretaria Geral, Art. 3º - A coordenação Executiva será / exercida em todos os níveis da administração, mediente stus. - ção das Chefias em linha direta, conforme o organogrema, ene- Av. dos Migrantes, s nº Fone: PS - CEP. 78.507-000 NOVA GUARITA-MT MESES SO a aiii NOVA GUARITA xo I, parte integrante desta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo visando aten. der o princípio da economia e da eficiência no serviço públi- co poderá recorrer a contratação de obras e serviços, median- te contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas £í sicas ou jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo Único - A autorização de que / trata o "caput" deste artigo não se eplica às contratações de pessoal de provimento efetivo, snexo III da Constituição Fede ral, ressalvado o parágrofo único e "caput" do ert. 23 desta! Lei. Art. 5º - A avaliação e controle da Admi- nistração Municipal, se ferá por instrumentos de controle / constante no Regimento Interno da Prefeitura, sempre buscando der um maior padrão e eficiência no Serviço Público Municipsl Art. 6º - Para melhor execução dos Planos e programas de ação do Governo Municipal, o Poder Executivo * poderá utilizer-se de recursos colocados a sua disposição por Entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou ainda consorciar com outros Municípios e/ou entidades para a consecução da melhor solução dos problemas das Comunidades, Art. 72º - O Toder Executivo deverá inves- [> ———— 44? ne reciclagem é capacitação de seus servidores, objetivap do melhorar a performance de atendimento e serviços colocados à disposição do público, bem como possibilitar o estabeleci - —— mento de níveis adequados de remuneração e ascenção sistemáti, ca compatíveis com um plano de cerreira do cervidor público / Municipal. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 8º - A-Ecstutura Administrativa da Av. dos Migrantes, s nº Fone: PS - CEP. 78.507-00€ NOVA GUARITA-MT ER SN SS aaa NOVA GUARITA Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, compõe-se dos se-. guintes Órgãos: : I - Órgãos de Assistência e Assessoramento: a) Gabinete do Prefeito; b) Assessoria Jurídica; e) Escritório de Representação (Cuiabá) II - Órgãos de Apoio à outras Entidades: a) Junta de Serviço Militer. III - Órgão de Administração Geral: a) Secretaria Geral. IV - Órgão de Administração Específicas: a) Departamento de Administração e Fi - nenças; b) Departamento de Saúde; c) Departamento de Obras, Viação e Ser. viços Públicos; d) Departomento de Educação, Cultura e Desportos; e) Departemento de Agricultura e Promo- ção Social. Parágrafo Único: O desdobramento dos Órgãos, contendo os cergos de provimento em comissão e efetivo, estão nos anexos II, III, IV, partes integrentes desta Lei. SAFÍTULO III DA COMPETÊNCIA == ===... Art. 9º - Dos Órgãos de Assistência Imedia- ta e de Assessoramento ao Prefeito Municipal compete: I - Do Gabinete do Prefeito: a) Der Assistência ao Prefeito nas suas funções político-admini-tratívas, em especial no relaciona - mento com os demais poderes a outros níveis de Governo. Av. dos Migrantes, s nº Fone: PS - CEP. 78.507-000 NOVA GUARITA-MT NOVA GUARITA b) O serviço de relaçoés públicas da Pre- feitura, tento na divulgação dos atos administrativos de PA cunho interno bem como externo e no atendimento dos represen-. tentes das Comunidades; ec) O registro e controle das audiências * públicas internas e externos do Prefeito; ê) Outras tarefas correlatas. II - Da Assessoria Jurídicas a) Emitir os competentes pareceres jurídi cos sempre que solicitado pelo Prefeito ou Secretário Gerel * do Municípios Db) Assessorar o Gabinete do Prefeito, no tocante à elaboração e acompanhamento na tramitação de Proje- tos de Lei de inicistiva do Executivo no Perlamento Municipal E ss ERR Cc) Estudsr € emitir parecer sobre os Pro jetos de Lei enviados ao Executivo, pera senção, sugerindo Gê tos e as razoês quando for o casos mm =>") Pesquisar e arquivar de forma cistema tizada, Legislação, Livros, Documentos, Pareceres de Cunho Ju rídico interno e externo de forma a permitir memória para que as açoés jurídicas não sofram colução de continuidade; e) Coordenar as açoés impetradas pelo My nicípio no interesse do Servidor Público, bem como pela sua * defesa quando o Município for interpelado judicial e extra-ju dicialmente, cabendo-lhe utilizar de todos os recursos que a Lei lhe faculta so melhor interesse do patrimônio da Socieda- de. £) Outras terefas correlatas. Art. 10º - Ao Órgão de Adminic-tração Geral e Secretaria Geral, compete: a) Coordenar as atividades de Planejamen to Global e setorial, cuidando sempre para cue haja integra - ção entre os objetivos e metas preconizadas pelos plenos e Av. dos Migrantes, s nº Fone: PS - CEP. 78.507-000 NOVA GUARITA-MT NOVA GUARITA rrogramas Municipais. b) Realizar estudos proceder arquivamento de forma sistematizada da Legislação, registros, livros e docu - mentos de interesse do Planejamento e da Administração Públi- ca, de forma a permitir memória psra que as ações de Pleneja- mento e da Administração Pública não sofrem solução de conti- nuidade a médio e longo prazo; c) Realizar estudos cobre o funcionamento e a integração dos diversos Departamentos estabelecendo práti - cas, normas de avaliação e controle ãos objetivos e metas es- q tabelecidas nos planos e progremes de ação governamental; à) Prestar coleboração efetiva so Prefeito / nas articulações com outros níveis de Governo ou entidades eg pecializadas em Administração Pública, identificando fontes * de recursos aos programas de interesse do Município; e) Coordensr as ações do relacionamento do Po der Executivo com outros Poderes, escencicimente o Parlamento Municipal; £) Coordenar a elaboração de toda a Legisla - ção de competência privadÊ? do Executivo, essencialmente com relação so Planejamento Orçamentários £) Coordenar as ações para a escrituração con tábil da Prefeitura nos termos da Legislação e em especial no tocante à prestação de contas junto à Comunidade e ao Tribu - nal de Contas; h) Outras atividades correlatas. Art, 11º - Aos órgãos de Administração Espe - cífica compete: Croça I - Departemento de Administração e Finanças: a) Exercer as ctividades de recrutamento, se- leção, treinamento, controle e demais atividades referentes * aos recursos humanos da Prefeitura, db) Executsr todas as atividades relativos ao Av. dos Migrantes, s nº Fone: PS - CEP. 78.507-000 NOVA GUARITA-MT NOVA GUARITA expediente, zelando pela documentação, protocolo e arquivo |, bem como de todo material utilizado pela Prefeitura; c) Exercer as atividades ligadas sos proces - sos de pagamento e Legislação das despeas conforme a Legisla- ção em vigor; : à) Exercer as atividades referentes sos lsn-* camentos, arrecadação e fiscalização das receitas do Tesouro! Municipal; e) Exercer a guarda , a conservação e a manu. tenção de todo bem inventariado da Prefeitura; £) Elaborar a atualizar os cadastros de con- tribuintes do Município, de acordo com o crescimento sócio - econômico do Município; €) Inscrever contribuintes inadiplentes e a- gilizer a cobrença da dívida ativa; h) Outras atividades correlatas, II - Do Departamento de Saúde: a) Elaborar e executar um pleno de saúde, em consonância com o Sistema Único de Saúde, visando promover o tem estar e melhoria das condições de vida da Comunidades b) Promoção de etividades de saúde preventiva através de recursos, campanha de saúde escolar, vacinação e * outros meios, Juscando otimizar a perticipação comunitárias e) Executar de forma recional es stividades / ligadas à medicina curativa, bem como admini-treando os equipa mentos urbanos de saúde do liunicípio e do Setor Público ou privado, visando respalder ao mmnicípe o atendimento ambulB- torial e hospitalar nececsário; à) Outras atividades correlatas. III - Do Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos: a) Executar as atividades relativas à elabora ção de Projetos, construção e conservação de Obras Públicas / Municipais; Av. dos Migrantes, s'nº Fone: PS - CEP. 78.507-000 NOVA GUARITA-MT ad NOVA GUARITA tb) Executar a limpeza pública e conservação * de logradouros públicos e sinalização urbena; e) Executar as atividades ligadas ao embeleza mento e so aspecto urbanistico, como arborização, fiscaliza - ção de atividades que possam ferir o Código de Posturas, cel- camento e pintura de meios - fios; ' à) Fiscalização e licenciamento de obras, a, demolição de prédios e a depredação de áreas tombadas; q e) Aurilio na manutenção dos serviços públi - K cos, égua, energia e iluminação pública; é £) Construção de pontes, abertura e conserva- ção de estradas municipeis; £) Manutenção e guarda de todo equipamento in ventariado ou de consumo utilizado pelo Departamento para a conservação dos serviços públicos; h) Outras atividades correlatas. IV - Do Departamento de Educação, Cultura e Desportos: a) Coordenar e executer todas as atividades * relativas à Educação, e-cencialmente ao ensino fundamental e em especial no tocente a treinamentos, reciclegem e capacita- ção funcional dos docentes administrativos do Setor Educacio- nals v) Pesquisar e arquivar de forma sistemática, tegislação, livros e documentos do interesce 3a Área Educacio nal, de forma a permitir memória para que as ações empreendi- das no cempo Educacional tenham sempre como base, propostas * fundamentadas em uma realidade conhecida de forma técnica e criteriosa; e) Elaboração da proposta para a Educação Mu- nicipal, sobretudo ne Zona Rural, pera serem inseridas nos / planos Globais do Governo Municipal ou outro nível de Governo se solicitados Av. dos Migrantes, s'nº Fone: PS - CEP. 78.507-00 NOVA GUARITA-MT DR LD A ia NOVA GUARITA d) Estabelecer objetivos e metas, bem como * zelar para que o Programa de Alimentação Escolar seja de boa qualidade e não sofra solução de continuidade; e) Elaborsr e executar um celendário de ati- vidades cultural de forma a difundir a cultura junto à Comu nidades £) Zeler pelo bom funcionamento e atendimento das bibliotecas, sobretudo Municipal; €) Elaborar e executar um calendário de ati- vidades recreativas e desportivas , visando estimuler, essen cislmente ao jovem, à prática esportiva no Município; h) Outras atividades correlatas. V - Depertamento de Agricultura e Promoção / Social: a) Eleborar e executar em consonência com a Secretaria Geral, políticas de fomento para o Setor Agrope - cuário do Município; E Db) Articular com as associações e cooperati- vas Municipais e Regionais e demais Entidades de Setor visan do estimular a produção e produtiviêade, sobretudo através * da promoção de eventos ligados à área; e) Elaborar e executar métodos de orientação às atividades agrícolas, essencialmente voltado ao pequeno / produtor, estimulando o associativismo e cooperativicmos à) Elaborar um calendário de treinamento e introdução de novas técnicas que melhorem a produtividade, / conveniando se for o caro com entidades do Setor Público ou Privado; e) Eleborar e executar as atividades ligadas a Promoção Social do Múnicípio, buscando o atendimento dos * mais carentes e necesritados, de forma a possibilitar uma o- cupação no processo concentrado de distribuição de renda re- gional; Av. dos Migrantes, s nº Fone: PS - CEP. 78.507-000 NOVA GUARITA-MT ww W]]]—W]W[WwwW[>]—W]—]wWwW]W]]—>—>]lWwWwDWWWwWwW>—————-—-— NOVA GUARITA £) Elaborar e executar um calendário de Pro- moção Social que possam solicitar do Poder Público junto | à Comunidade de forma a viabilizar e diversificar a ação comuni tária; IN g) Prestar colaboração à Secretaria Geral k, na articulação com entidades tipicas de Promoção Social do * Setor Público e/ou privado de forma a intensificar es ativi- Ui) À dades especificas do Setor; k h) Outras atividades correlatas. SAPÍTULO IY DELEGAÇÃO E DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE (“lt DA ===== Art. 12º - Todos os cargos de provimento em comissão, possuem poder decisório de acordo com o seu nível? hierárquio, não cabendo a estes funções de execução e de sim ples rotina ressalvado o disposto necta Lei ou para garentir o funcionamento mínimo de interesse público. Art. 13º - A não ser por delegação expressa? do Prefeito, os assuntos serão decisidos no âmbito de cada / Departemento, sendo vedada a remessa de assuntos estranhos / aos Departamentos. Parágrefo Único - Quando o assunto em pauta! não se enquadrar ou dizer respeito simultaneemente à vários* Departamentos, a Secretoria Geral delegará o assunto a um De pertamento ou sa todos os envolvidos, em caráter circular, / de forma que não se fira a competência de cade um. Art. 14º - Visando der eficiência e desburo- cratizar a Administração Pública Municipsl, a Autoridade Su. perior sempre que possível, delegará o máximo de competência ao Chefe imediatemente subordinado. Parágrafo Único - A delegação de cue trata o "caput" deste urtigo poderá cer expressa ou tácita, sendo eg ta última na ausência do titular, desde nue não tenha a res- Av. dos Migrantes, s'nº Fone: PS - CEP. 78.507-000 NOVA GUARITA-MT NOVA GUARITA-—- peito ordens explicitas e exclusivas de competência da auto- ridade superior. Art. 15º - Nenhuma autoridade poderá recusar se de tomar decisoês na sua competência, podendo eventusimen te a seu critério encaminher formalmente seu despacho à a- preciação da autoridade superior, conforme for o caso, Parágrafo Único - Fica vedado o encaminhsnen- ''to de despacho à apreciação superior, de que trata o "caput" '* deste ertigo, cue não seja na linha direta de comando previs ta no organograma, anexo, fonte integrante deste Lei, Art. 16º - Os contatos formais entre os diver sos Órgãos da Administração Municipal se ferão cempre que / possível de forma escrita e em instrumento próprio a ser de- finido no Regimento Interno. Art. 17º - Nenhum documento será expedido pa- ra a Câmara Municipal ou outro Poder, sem o conhecimento do Prefeito. Parágrafo Único - Em caráter exepcional e de extrema urgência, a autoridode em se responsabilizando, pode rá expedir informações ou documentação ao Parlamento Muníici- pal, cabendo-lhe a responsabilidade pessoal, de comunicar o Prefeito o mais urgente possível. SAFÍTULO Y BEsrONiÇÕES FINALS Art. 18º - Ficam criados todos os Orgãos com. petentes, bem como todos os cargos em provimento efetivo! e de comissão, de acordo com os smexos I, II, III, parte in- tegrentes desta Lei, os quais serão instalados conforme a necessidade e convivência da Administração Municipal. Parágrafo Único - Fica tsmbém estabelecidos / em caráter provisório e remuneração de ecordo com os ne -— xos, II e III, parte integrante desta Lei, até que o plano * Pa o Migrantes, s'nº PS - CEP. 78.507-000 NOVA GUARITA-MT NOVA GUARITA de carreira do servidor municipal seja aprovado. Art. 19º - Fica o Poder Executivo sutorizado a estabelecer mediante Decreto, as demais normas complementa res necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, podendo alte- rer ou baixer novo Regimento Interno. 1º - Deverão fazer parte das normas comple - mentares de cue trata o "caput" deste artigo, o rol de com. petência de cada nível de sutoridade e/ou seção, bem como / sua delegação aos níveis subordinados. 2º - Não será objeto de delegação as compe- tências em Lei Orgênica Municipal. Art. 20º - O Poder Executivo deverá remeter! ao Legislativo o Fleno de Cargos e carreira do servidor pú - vblico municipal, no máximo 90 dias após a aprovação do Esta- tudo do Servidor Público Municipal. Parágrafo Único - Até que o Estatuto do Ser. vidor Público Municipal e o plano de cargos e carreira sejam aprovados, o regime jurídico e a política salariel adotada / será a seguinte: I - O regime de relação de trabalho entre a Prefeitura e os Servidores Públicos sorá estetutários II - O reajuste será bimestral obtendo como * base 60% do IPC, sendo repassado o restente scumulado a cada quadrimestre; III - O montante a ser & gasto com pessoal não * poderá exceder a 40% ( Quarenta por cento ) das receitas cor rentes do Município a cada mês; “ IV - Nos prorimentos de cargos em comissão a remuneração será pega da seguinte formas a) Chefias ou assessorias não integrantes do. quadro efetivo o valor do respectivo CC. Ar t. 21º - Fica o Poder Executivo autorizado a convenisr com o Instituto de Previdência do Estado ou de Av. dos Migrantes, s nº Fone: PS - CEP. 78.507-000 NOVA GUARITA-MT Ee CASS SS SA E ASS asa ecado NOVA GUARITA outros Municípios até que o Regime Jurídico e a situação dos Servidores sejam aprovados por Legislação competente. Art. 22º - Fica facultado ao Poder Executivo em caráter estraordinário a contratar pessoal para a instala ção da Prefeitura, por prestação de serviços, devendo porém* providenciar o provimento efetivo, conforme enexo III, me - BAN diante concurso público. . Parágrafo Ônico - A autorização de nue trata / 0 "caput" deste artigo 6. caráter provisório, devendo o ' /. Poder Executivo providenciar o concurso público em no máxi- mo quatro meses após a aprovação desta Lei. Art. 23º - As despesas decorrentes da execu- ção desta Lei serão atendidas, no corrente exercício, por / conta das dotações próprias consignadas no orçsmento vigente, suplementadas se necessário. E Art, 249 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es demais disposições em contrá rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Guari ta - MT., em 01 de Janeiro de 1.993. Prefeitura Men ipal q À Nova Guarita-MT, Av. dos Migrantes, s'nº Fone: PS - CEP. 78.507-000 NOVA GUARITA-MT