| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-06 |
| Ementa | DISPÕE DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO A ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ORIGEM, POR UM PRAZO DE SEIS MESES OU ATÉ QUE A LEGISLAÇÃO DO MESMO SEJA ELABORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PÓS ” Prefeitura Municipal de Nova Guarita cAdn.: Air José Lute e Claudio Della Hora Goulart Gestão 93/96 Avenida dosiMigrantes s/n. — Nova Guarita — Mato Grosso SANCIONADO Gabinete do ge TEL NE QUAIS SS = REFÉITO MUNIZIPAL 1 Dispoô do Municipioção Nova Guarita, Estado j de Mato Grosso e ADOÇÃO da Legislação do Município de origem, por um prazo / de seis meses ou atê que a Legislação do mesmo seja elaborada e dá outras pro- vidências. y O Prefeito Municipal, ALOIR LUKE, no efetivo - exercicio de seus mandato que lhe são conferidos por Lei, faz caber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Arte 1º - Fica instituída toda a Legislação do Municipio de Terra Nova do Norte-NT, nc que couber a este Município,pelo / prazo de seis meses, ou, até que a Legislação do Municipio de Nova Guari- ta seja elaborada, Art. 22 - A referida Legislação entrará em vigor apartir de 1º de janeiro de 1993, revogando as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de janeiro de um mil novecentos o noventa e tmês. |