br-locleg corpus explorer

← Nova Guarita (MT)

norma nº 1051/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências.
native_id53

Originating matéria

matéria 133 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
SANCIONADO Lei Municipal nº. 1051/2025
GABINETE DO PREFEITO
Institui o Conselho Municipal de
Esporte e Lazer e cria O Fundo
Municipal de Esporte e Lazer, e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, como órgão de assessoramento e consultivo da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, O Conselho Municipal de Esporte e Lazer
com a finalidade básica de formular a política e incentivar as atividades esportivas no
Município de Nova Guarita - MT.
Art. 2º São competências específicas do Conselho:
| - Propor políticas municipais de esporte e lazer no âmbito municipal;
|| — Propor políticas municipais para o incentivo ao esporte amador;
III — Oferecer subsídios técnicos e estabelecer diretrizes a serem observadas
na elaboração do Plano Municipal de Esporte, a ser definido em Lei de iniciativa do
Poder Executivo;
IV — Aprovar a programação anual do Município no campo do esporte e lazer,
V — Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política
de esporte;
VI — Propor prioridade para a aplicação dos recursos financeiros municipais
destinados ao esporte;
VII — Propor critérios para a concessão de subvenção, auxílio ou qualquer outro
tipo de ajuda financeira para fins desportivos e de lazer;
VIII - Colaborar na elaboração da proposta orçamentária do Município referente
ao esporte e lazer;
IX — Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados ao esporte
e
lazer municipal;
X — Definir e apreciar critérios para a celebração de parcerias ou convênios
ente o Município e entidades públicas ou privadas promotoras de eventos esportivos
e de lazer;
XI — Elaborar e aprovar seu regimento interno e suas alterações,
encaminhando-o ao Prefeito Municipal para homologação.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá a seguinte composição:
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO chosso
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
| - Membros do Poder Público:
a) O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, que será seu presidente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Il - Membros da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Centro de Tradições Gaúchas Querência dos
Migrantes, de Nova Guarita;
b) 01 (um) representante do Lions Clube de Nova Guarita;
c) 01 (um) representante do Rotary Club de Nova Guarita;
d) 01 (um) representante da Associação Comercial de Nova Guarita.
Parágrafo único. Para cada titular do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
deverá ser indicado um suplente.
Art. 4º Os membros efetivos e suplentes serão nomeados pelo Prefeito
Municipal e, através de Portaria.
8 1º Os representantes do Poder Público Municipal serão de livre escolha dos
Secretários Municipais;
8 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas entidades as
quais são vinculados.
Art. 5º O titular da SEMEL é membro nato do Conselho e será para os efeitos
legais, sempre o seu Presidente.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Secretário de Esporte e
Lazer do Município a Presidência será exercida por seu suplente.
Art. 6º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a
recondução uma única vez.
Parágrafo único. Excetua-se da limitação temporal de que trata o caput, o
Secretário Municipal de Esporte e Lazer, o qual deve integrar o conselho enquanto
perdurar sua nomeação na pasta.
. Art. 7 O Conselho reger-se-á no que se refere aos seus membros, pelas
seguintes disposições:
. | - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo
considerado como serviço público relevante;
E-mail: prefeituramnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Il - Os membros poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante
solicitação da entidade ou autoridade responsável por sua indicação, apresentada ao
Presidente do Conselho;
Ill — Ficará extinto o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer, sem
justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a três reuniões extraordinárias,
convocadas pelo Presidente ou responsável para tal fim.
Parágrafo único. O prazo para justificar sua ausência é de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data da reunião em que se verificou O fato.
Art. 8º Compete ao Presidente do Conselho:
| - Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros;
|| - Organizar a ordem do dia das reuniões; o
IV = Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
V - Representar o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que
façam essa representação;
VI - Coordenar os trabalhos durante as reuniões,
VII - Conhecer as justificativas de ausência dos membros do Conselho;
v III - Propor ao Conselho alterações em seu Regimento Interno.
Art. 9º O Município só poderá celebrar parcerias que se enquadrem nos
critérios e orientações estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 10º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o
Fundo Municipal de Esportes e Lazer, com a finalidade de apoiar e suportar
financeiramente projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação.
Art. 11º Constituem recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer:
LÃ | - Dotação orçamentária própria consignadas na Lei Orçamentária Anual —
Il - Créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
HI - O retorno e resultados de suas aplicações financeiras;
IV - Multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
V - Contribuições ou doações de outras origens;
VI - Recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a
programas esportivos e de lazer;
Vil - Recursos advindos da exploração regular de espaços esportivos
pertencentes ao Poder Público;
VIII - As multas aplicadas por danos causados aos imóveis do Município e que
pedem sob a responsabilidade e administração da Secretaria Municipal de Esporte e
azer;
E-mail: prefeituraQmnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
IX- Os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, destinados
ao Fundo; N
X — Taxas provenientes da exploração dos imóveis de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para fins publicitários;
XI-— Taxas de inscrição em competições esportivas;
XII — Patrocínios;
XIII - Quaisquer outros recursos destinados ao Fundo.
Art. 12º A contabilidade do Fundo Municipal de Esportes e Lazer será realizada
pelo Contador do Município, devendo seus recursos serem depositados em conta
corrente específica vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, a
ser aberta em instituição financeira oficial designada pela Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda.
Art. 13º O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em
conjunto com o Prefeito Municipal.
8 1º Cabe aos gestores do FMEL.:
| - Administrar o FMEL e estabelecer as diretrizes para aplicação dos recursos
em conjunto com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer: com o Plano Plurianual;
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e com a Lei Orçamentária Anual do Município;
Il - Submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer relatório de gestão anual e a prestação de contas anual do FMEL,;
Ill - manter os controles necessários à execução orçamentaria do FMEL
referentes a empenhos, liquidação e pagamento de despesas e ao recebimento de
receitas;
IV - Tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios,
ajustes, acordos, contratos e outros instrumentos legais firmados pelo Município e que
digam respeito ao FMEL;
' V - Apresentar, anualmente, ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer a
análise e avaliação da situação econômico-financeira do FMEL;
VI - Elaborar juntamente com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer o
regulamento do FMEL;
Mi - Apresentar relatório semestral das despesas do Fundo ao Conselho
Municipal de Esporte e Lazer.
. 8 2º O Fundo Municipal de Esporte integrar-se-á à proposta Orçamentária do
Município.
$3º O saldo positivo do Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Nova Guarita
apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo.
E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO G
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Art. 14º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão aplicados,
exclusivamente, em projetos que visem fomentar e estimular atividades esportivas, de
lazer e recreativas no Município de Nova Guarita - MT, bem como atender a entidades
privadas sem fins lucrativos nas diversas modalidades esportivas.
Art. 15º A execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte
e Lazer será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
8 1º O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico-
financeiro, nos termos da legislação de licitações e contratos.
$ 2º O Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os
seguintes aspectos:
|- A experiência do órgão ou da entidade proponente na área do projeto;
| - A viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma,
|Il - A existência de interesse público;
Art. 16º O Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser homologado por
Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de cento e oitenta dias após a aprovação e
publicação desta Lei.
Art. 17º As reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor do quadro
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 18º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a seguinte atividade no PPA
2022-2025, Lei Municipal nº. 851/2021, e na LDO 2025, Lei Municipal nº. 1003/2024,
e na LOA 2025, Lei Municipal nº. 1013/2024:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto e Lazer
Programa 0015 — Fortalecimento do Esporte Lazer
Atividade: 2.122 — Manut. Fundo Municipal de Esporte e Lazer Finalidade:
Ações destinadas para atender ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer
3390.14 — Diárias Civil
3390.30 — Material de Consumo
3390.32 — Material para Distribuição Gratuita
3390.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3390.31 — Premiações Culturais, Artísticas e Outras
3390.48 — Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
3390.52 — Equipamento e Material Permanente
E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
normas necessárias ao funcionamento do Conselho e
em como a fixação das taxas e valores de que trata o Art. 11,
Art. 19º Demais
manutenção do Fundo, b
serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 20º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Nova Guarita - MT, 18 de setembro de 2025.
á
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRA
VESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO

open original →