| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita SANCIONADO Lei Municipal nº. 1051/2025 GABINETE DO PREFEITO Institui o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e cria O Fundo Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, como órgão de assessoramento e consultivo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, O Conselho Municipal de Esporte e Lazer com a finalidade básica de formular a política e incentivar as atividades esportivas no Município de Nova Guarita - MT. Art. 2º São competências específicas do Conselho: | - Propor políticas municipais de esporte e lazer no âmbito municipal; || — Propor políticas municipais para o incentivo ao esporte amador; III — Oferecer subsídios técnicos e estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Esporte, a ser definido em Lei de iniciativa do Poder Executivo; IV — Aprovar a programação anual do Município no campo do esporte e lazer, V — Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de esporte; VI — Propor prioridade para a aplicação dos recursos financeiros municipais destinados ao esporte; VII — Propor critérios para a concessão de subvenção, auxílio ou qualquer outro tipo de ajuda financeira para fins desportivos e de lazer; VIII - Colaborar na elaboração da proposta orçamentária do Município referente ao esporte e lazer; IX — Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados ao esporte e lazer municipal; X — Definir e apreciar critérios para a celebração de parcerias ou convênios ente o Município e entidades públicas ou privadas promotoras de eventos esportivos e de lazer; XI — Elaborar e aprovar seu regimento interno e suas alterações, encaminhando-o ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá a seguinte composição: E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO chosso Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita | - Membros do Poder Público: a) O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, que será seu presidente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Il - Membros da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Centro de Tradições Gaúchas Querência dos Migrantes, de Nova Guarita; b) 01 (um) representante do Lions Clube de Nova Guarita; c) 01 (um) representante do Rotary Club de Nova Guarita; d) 01 (um) representante da Associação Comercial de Nova Guarita. Parágrafo único. Para cada titular do Conselho Municipal de Esporte e Lazer deverá ser indicado um suplente. Art. 4º Os membros efetivos e suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal e, através de Portaria. 8 1º Os representantes do Poder Público Municipal serão de livre escolha dos Secretários Municipais; 8 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas entidades as quais são vinculados. Art. 5º O titular da SEMEL é membro nato do Conselho e será para os efeitos legais, sempre o seu Presidente. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Secretário de Esporte e Lazer do Município a Presidência será exercida por seu suplente. Art. 6º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez. Parágrafo único. Excetua-se da limitação temporal de que trata o caput, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, o qual deve integrar o conselho enquanto perdurar sua nomeação na pasta. . Art. 7 O Conselho reger-se-á no que se refere aos seus membros, pelas seguintes disposições: . | - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante; E-mail: prefeituramnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Il - Os membros poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável por sua indicação, apresentada ao Presidente do Conselho; Ill — Ficará extinto o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a três reuniões extraordinárias, convocadas pelo Presidente ou responsável para tal fim. Parágrafo único. O prazo para justificar sua ausência é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou O fato. Art. 8º Compete ao Presidente do Conselho: | - Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros; || - Organizar a ordem do dia das reuniões; o IV = Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do Conselho; V - Representar o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que façam essa representação; VI - Coordenar os trabalhos durante as reuniões, VII - Conhecer as justificativas de ausência dos membros do Conselho; v III - Propor ao Conselho alterações em seu Regimento Interno. Art. 9º O Município só poderá celebrar parcerias que se enquadrem nos critérios e orientações estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 10º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Fundo Municipal de Esportes e Lazer, com a finalidade de apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação. Art. 11º Constituem recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer: LÃ | - Dotação orçamentária própria consignadas na Lei Orçamentária Anual — Il - Créditos especiais ou suplementares a ele destinados; HI - O retorno e resultados de suas aplicações financeiras; IV - Multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações; V - Contribuições ou doações de outras origens; VI - Recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos e de lazer; Vil - Recursos advindos da exploração regular de espaços esportivos pertencentes ao Poder Público; VIII - As multas aplicadas por danos causados aos imóveis do Município e que pedem sob a responsabilidade e administração da Secretaria Municipal de Esporte e azer; E-mail: prefeituraQmnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita IX- Os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, destinados ao Fundo; N X — Taxas provenientes da exploração dos imóveis de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para fins publicitários; XI-— Taxas de inscrição em competições esportivas; XII — Patrocínios; XIII - Quaisquer outros recursos destinados ao Fundo. Art. 12º A contabilidade do Fundo Municipal de Esportes e Lazer será realizada pelo Contador do Município, devendo seus recursos serem depositados em conta corrente específica vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, a ser aberta em instituição financeira oficial designada pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Art. 13º O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em conjunto com o Prefeito Municipal. 8 1º Cabe aos gestores do FMEL.: | - Administrar o FMEL e estabelecer as diretrizes para aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer: com o Plano Plurianual; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e com a Lei Orçamentária Anual do Município; Il - Submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer relatório de gestão anual e a prestação de contas anual do FMEL,; Ill - manter os controles necessários à execução orçamentaria do FMEL referentes a empenhos, liquidação e pagamento de despesas e ao recebimento de receitas; IV - Tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, acordos, contratos e outros instrumentos legais firmados pelo Município e que digam respeito ao FMEL; ' V - Apresentar, anualmente, ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer a análise e avaliação da situação econômico-financeira do FMEL; VI - Elaborar juntamente com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer o regulamento do FMEL; Mi - Apresentar relatório semestral das despesas do Fundo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer. . 8 2º O Fundo Municipal de Esporte integrar-se-á à proposta Orçamentária do Município. $3º O saldo positivo do Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Nova Guarita apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo. E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO G Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Art. 14º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão aplicados, exclusivamente, em projetos que visem fomentar e estimular atividades esportivas, de lazer e recreativas no Município de Nova Guarita - MT, bem como atender a entidades privadas sem fins lucrativos nas diversas modalidades esportivas. Art. 15º A execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte e Lazer será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer. 8 1º O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico- financeiro, nos termos da legislação de licitações e contratos. $ 2º O Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os seguintes aspectos: |- A experiência do órgão ou da entidade proponente na área do projeto; | - A viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma, |Il - A existência de interesse público; Art. 16º O Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de cento e oitenta dias após a aprovação e publicação desta Lei. Art. 17º As reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor do quadro da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 18º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a seguinte atividade no PPA 2022-2025, Lei Municipal nº. 851/2021, e na LDO 2025, Lei Municipal nº. 1003/2024, e na LOA 2025, Lei Municipal nº. 1013/2024: Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 002 — Fundo Municipal de Esporte e Lazer Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 812 — Desporto e Lazer Programa 0015 — Fortalecimento do Esporte Lazer Atividade: 2.122 — Manut. Fundo Municipal de Esporte e Lazer Finalidade: Ações destinadas para atender ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer 3390.14 — Diárias Civil 3390.30 — Material de Consumo 3390.32 — Material para Distribuição Gratuita 3390.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3390.31 — Premiações Culturais, Artísticas e Outras 3390.48 — Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 3390.52 — Equipamento e Material Permanente E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita normas necessárias ao funcionamento do Conselho e em como a fixação das taxas e valores de que trata o Art. 11, Art. 19º Demais manutenção do Fundo, b serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. Art. 20º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Guarita - MT, 18 de setembro de 2025. á Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRA VESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO