| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2024, e dá outras providências”. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. PROMULGADO SÚMULA: “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de :ÂMARA MUNICIPAL L E E VEREADORES Governo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato ua gusama ni Ã$ Md 1925 — grosso, relativas ao exercício de 2024, e dá outras providências”. PRESIDENTE nê F. Boschetti Bueno Presidente GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2024, gestão do Prefeito Sr. José Lair Zamoner, acompanhando o voto do Conselheiro Relator Waldir Júlio Teis, conforme Parecer Prévio nº 41/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado em 17 de novembro de 2025, bem como Parecer de autoria da Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos desta Casa de Leis, com as devidas recomendações. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita - MT, 18 de novembro de 2025. AS GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO Presidente Site: www.novaguarita.mt.leg.br Dno aguarita.mt.leg.br ns rocL NOTIFICA RECOMENDATÓRIA RE AS TAS ANUAIS DE RNO — R 4 À Sua EXCELÊNCIA O SENHOR JÓSE LAIR ZAMONER PREFEITO MUNICIPAL Nova GUARITA - MT REF.: PROCESSO TCE Nº 185.018-0/2024 (78.656-0/2023, 64.540-0/2023 e 199.784-0/2025 — APENSOS) — Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita — MT, relativas ao exercício de 2024, Parecer Prévio nº 41/2025-PP, Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Casa de Leis e Decreto Legislativo nº 005/2025. A Câmara Municipal DE Nova GuUaRITA — MT, através de sua Presidente que no final subscreve, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, esclarecendo que tais disposições legitimam o Poder Legislativo a expedir notificações/indicações/recomendações visando o efetivo respeito ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública, em especial a moralidade, e ainda, CONSIDERANDO o Parecer nº 2.993/2025 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Groso; CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº41/2025 — PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, relativo às Contas Anuais de Governo do exercício de 2024; CONSIDERANDO os apontamentos no relatório técnico, bem como, as recomendações dirigidas ao Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos dessa Casa de Leis; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 005/2025 da Câmara Municipal de Nova Guarita — MT; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de atendimento aos princípios basilares da Administração Pública; RESOLVE, DAR CIÊNCIA FORMAL DAS CONSIDERAÇÕES ACIMA TRANSCRITAS, E: | - DETERMINAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA — MT, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE: 1) ADortE as medidas corretivas pertinente, visando o afastamento integral das regularidades matidas pelo TCE, sendo: a) DAO1 — necessidade de reforço dos controles contábeis e financeiros relativos à verificação da disponibilidade de caixa por fonte de recurso (art. 42 da LRF); b) FBO3 — aperfeiçoamento do controle e acompanhamento das fontes de recursos orçamentários e da abertura de créditos adicionais (art. 43 da Lei nº 4.320/1964); c) OC20/0C99 — implementação de políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher, nos termos da Lei nº 14.164/2021; d) ZB99 — adequação da aplicação dos recursos do FUNDEB provenientes de superávit financeiro (83º do art. 25 da Lei nº 14.113/2020). !l- RECOMENDAR AO GESTOR DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT, QuE: a) Mantenha rigoroso controle de fontes e destinação de recursos na elaboração e execução orçamentária do município, em estrita observância aos artigos 8º e 50, inciso |, da Lei de b) ) Aprimore o Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGEM), adotando práticas administrativas que fortaleçam a eficiência e a economicidade da gestão pública; c) Ajuste as informações encaminhadas ao sistema Aplic, garantindo fidedignidade e exatidão aos dados oficiais apresentados; d) Implemente integralmente as exigências das Leis nº 9.394/1996 e 14.164/2021, assegurando a inserção de conteúdos sobre prevenção à violência contra crianças, adolescentes e mulheres, e a realização anual da “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”; e) Adote providências para alcançar 100% dos requisitos de transparência, conforme os artigos 48 e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), promovendo a plena transparência ativa e passiva dos atos públicos. Por fim, assevera-se que o descumprimento da presente NOTIFICAÇÃO poderá acarretar o manejo dos instrumentos jurídicos cabíveis, conforme o disposto no ordenamento jurídico. GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA DE NOVA GUARITA — MT, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO. E Ra ETTI BUEN: PRESIDENTE DA CÂMARA Biênio 2025/2026 w.novaguarita.mt.l