| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | “CONCEDE REAJUSTE E FIXA OS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA.” |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1082/2026 SANCIONADO “CONCEDE REAJUSTE E FIXA OS SUBSÍDIOS DOS GABINETE DO PREFEITO CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA.” ou GONZAGA RIBEIRO:6599 Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam reajustados os subsídios dos Conselheiros Tutelares do município de Nova Guarita, no importe de 10% (dez por cento), conforme disposto no inciso | do art. 25 da Lei 080/1998, alterada pela Lei Municipal nº 887/2022 de 17 de maio de 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão nas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 04 de março de 2026. EDSON Gomorra GONZAGA iza grascimirt or GONZAGA RIBEIRO:6599 E a em 1 95 8904 Data: 2025.03.04 10:55:45-0300 Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO