| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Nova Guarita - MT, a título de Revisão Geral Anual na forma do Artigo 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”. |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1084/2026 “Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Nova Guarita - MT, a título de Revisão Geral Anual na forma do Artigo 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”. SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO EM Q 03/% O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica concedida a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Nova Guarita - MT, prevista no Inc. X, art. 37, da Constituição Federal, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) relativo ao índice IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento vigente. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 18 de março de 2026. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraGQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO