| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 7º E REVOGA O ARTIGO 7º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 (PCCV DA EDUCAÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2026 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO ALTERA O ARTIGO 7º E REVOGA O ARTIGO 7º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 (PCCV DA EDUCAÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 7º. da Lei Municipal Complementar nº. 047/2018, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 7º. Ficam criados os cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, sendo os mesmos de Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme tabela abaixo: Denominação | Quantidade | Vencimento R$ TR 65% baseado na Diretor Escolar 3 5.550,53 a dl Educação. Coordenad 55% baseado na ordenador classe “A” nível 01 Escolar 3 5.213,42 (um) do PCCV da Educação. | Função Gratificada - FG R| $1º. Em todo o caso, serão observadas as condições, necessidades e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 8 2º. Cada unidade escolar contará com 01 (uma) vaga de Diretor Escolar e poderá ter 01 (uma) vaga de Coordenador Escolar. 83º. Cada unidade escolar a partir de 150 (cento e cinquenta) alunos contará com Coordenador Escolar. Cada Unidade escolar a partir de 100 (cem) alunos contará com Diretor Escolar. E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br 1 AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita 8 4º. Entende-se por Diretor e Coordenador Escolar, aquele profissional direcionado e lotado em uma única unidade escolar especificada. 8 5º. A unidade escolar que não obtiver o número de alunos suficientes para o cargo de diretor ou coordenador, será subsidiada por uma outra unidade escolar e terá o apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 6º. O cargo em provimento de comissão de Coordenador Escolar é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo que para o seu exercício, deverá ser comprovada a licenciatura plena nas áreas ligadas ao ensino da educação básica. Art. 2º. Fica revogado o Art. 7º-A da Lei Municipal Complementar nº. 047/2018, e alterações posteriores. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal em Nova Guarita — MT, 20 de fevereiro de 2026. EDSON — SkineaRBEmo scorsseoos o na O=ICP-Brasil, QU=AC GO NZAGA assoaaane 72. OUnPreseci, ou= RIBEIRO:659 Es sstoreso | - . jocume! Localização: 91958908" ereto Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br 2 AV. DOS MIGRANTES » TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO