| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 088/2023, atualizações posteriores. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Lei Complementar Nº. 106/2026 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 088/2023, e atualizações posteriores. Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam atualizados os valores constantes do Anexo | da Lei Complementar nº 088/2023, conforme Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) que somam o total de 10% (dez por cento). Art. 2º. Ficam atualizados os valores constantes do Anexo Il da Lei Complementar nº 088/2023, conforme Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) que somam o total de 10% (dez por cento). Art. 3º. Ficam atualizados os Anexos Ill, IV, e a SINTESE GERAL DOS CARGOS do anexo VII da Lei Complementar nº 088/2023. Art. 4º. Ficam alterados os Parágrafos 2º, 5º e 6º do Art. 12 da Lei Municipal Complementar nº. 088/2023, conforme segue: 82º. Os servidores efetivos que desempenharem as funções de Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeiro receberão Função Gratificada equivalente a 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento base. 8 5º.Pela responsabilidade e chefia dos Controladores Internos da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita e Câmara Municipal de Nova Guarita, o Analista de Controle Interno efetivo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita receberá uma Função Gratificada equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento base. $ 6º.Pela Responsabilidade Técnica, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE/MT, o servidor efetivo responsável pelo Sistema GEOBRAS receberá uma Função Gratificada equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento base. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, surtindo seus efeitos a partir do mês de março de 2026. E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br | AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal em Nova Guarita — MT, 04 de março de 2026. E DSO N prai cdr ond EDSON GONZAGA ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC soLum GONZAGA Mute 5, OU=49504218000172, OU=Certificado PF A1, CN= RI BEI RO: 65991 95raiãa GONZAGA RIBEIRO:65991958904 Razão: Eu sou o autor deste documento 8904 Dem 2026.03.04 19:57:33-05/00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br 2 AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-006 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO