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norma nº 106/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 088/2023, atualizações posteriores.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Lei Complementar Nº. 106/2026
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº. 088/2023, e
atualizações posteriores.
Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam atualizados os valores constantes do Anexo | da Lei Complementar
nº 088/2023, conforme Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro centésimos
por cento) que somam o total de 10% (dez por cento).
Art. 2º. Ficam atualizados os valores constantes do Anexo Il da Lei Complementar
nº 088/2023, conforme Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro centésimos
por cento) que somam o total de 10% (dez por cento).
Art. 3º. Ficam atualizados os Anexos Ill, IV, e a SINTESE GERAL DOS CARGOS
do anexo VII da Lei Complementar nº 088/2023.
Art. 4º. Ficam alterados os Parágrafos 2º, 5º e 6º do Art. 12 da Lei Municipal
Complementar nº. 088/2023, conforme segue:
82º. Os servidores efetivos que desempenharem as funções
de Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeiro receberão Função Gratificada
equivalente a 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento base.
8 5º.Pela responsabilidade e chefia dos Controladores Internos da
Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova
Guarita e Câmara Municipal de Nova Guarita, o Analista de Controle Interno efetivo da
Prefeitura Municipal de Nova Guarita receberá uma Função Gratificada equivalente a
35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento base.
$ 6º.Pela Responsabilidade Técnica, inclusive, perante o Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE/MT, o servidor efetivo responsável pelo
Sistema GEOBRAS receberá uma Função Gratificada equivalente a 35% (trinta e cinco
por cento) sobre seu vencimento base.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, surtindo seus efeitos a partir do mês de março de 2026.
E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br |
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal em Nova Guarita — MT, 04 de março de 2026.
E DSO N prai cdr ond EDSON GONZAGA
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC soLum
GONZAGA Mute 5, OU=49504218000172,
OU=Certificado PF A1, CN=
RI BEI RO: 65991 95raiãa GONZAGA RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
8904 Dem 2026.03.04 19:57:33-05/00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
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AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-006 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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