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norma nº 107/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a atualização da Lei Complementar nº. 047/2018, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
SANCIONADO Lei Complementar Nº. 107/2026
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre a atualização da Lei Complementar nº. 047/2018, e dá
outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam atualizados os valores constantes do Anexo | da Lei Complementar nº
047/2018, e alterações posteriores, conforme Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro inteiros e vinte
e seis centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por
cento) que somam o total de 10% (dez por cento).
Art. 2º. Ficam atualizados os Anexos |, Ill e IV da Lei Complementar nº 47/2018 e alterações
posteriores, conforme seguem em anexo à presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, surtindo seus efeitos a partir do mês de março de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal em Nova Guarita — MT, 04 de março de 2026.
Assinado digitalmente por EDSON GONZAGA
EDSON GONZAGA ética ouro coumumpes
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Localização:
904 Data: 2026.03.04 14:20:18-0300'
Fox PDF Reader Versão: 2025.2.0
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA O1, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO Gr

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