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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24 =
Gestão 2021/2024 rm)
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 03 DE JUNHO DE'20
Autoria: Executivo Municipal.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 754 de 30
de julho de 2013 e dá outras providências”.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Artigo 1º- Fica alterado O inciso Ill do artigo 4º da Lei Municipal
754/2013, que passar vigorar com a seguinte Redação:
“ll. Operar, manter, lançar, fiscalizar, realizar a suspensão do
fornecimento de água em caso de inadimplência, conservar e
explorar diretamente os serviços de água potável e de esgotos
sanitários. ”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefej nicipal,
NOVA MARINGÁ
E BRIANORTE
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, centro, Nova MaringáMT,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
SM
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
REGIME DE URGÊNCIA
É do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa que as atividades
desenvolvidas pelo DAE (Departamento de Agua e Esgoto) de Nova Maringá nos
quais são os responsáveis pelos os serviços relacionados à distribuição de água
potável no município de Nova Maringá/MT.
Deste modo, visando a melhor adequação da presente Lei
Municipal, a fim de trazer clarezas sob a interpretação das competências exclusiva
do DAE, torna-se necessária alteração da lei 754/2013.
Diante desta breve justificativa e pelo entendimento da importância
deste Projeto de Lei, esperamos uma análise positiva, e com a consequente
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Ma ingá/MT, 03 de junho de 2022.
NOVA MARINGÁ
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, E BRIANORTE
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 h ef hareg aaa
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