Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI Nº 031/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Autoria: Executivo Municipal.
Súmula: “Dispõe sobre a renovação do prazo para
Registro Imobiliário do Loteamento Arinos, bem
como alteração a Lei Municipal nº 330 de 30 de
abril de 2004 e dá outras providências”.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Artigo 1º Fica renovada a aprovação do Loteamento Arinos,
concedendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias nos Termos da Lei Municipal nº 330/2004 e É
suas posteriores alterações, para regularização da área junto aos órgãos públicos competentes.
Artigo 2º- Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 330/2004, que
passar vigorar com a seguinte Redação:
“Artigo 4º- A área descrita e caracterizada no artigo 2º da presente lei,
tem origem na matricula nº 9766 do CRI de São José do Rio Claro/MT;
Paragrafo Único- Fica a matricula nº 9766 do CRI de São José do Rio
Claro/MT, inserido na Área de Expansão Urbana, conforme laudo técnico emitido por
profissional habilitado, em consonância com as Leis Municipais nº 477/2008 e 480/2008, ao
qual emitido a ART nº 1220220075036 — CREA/MT.”
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal,
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
NOVA MARINGÁ
E BRIANORTE
f efhores-—aa—
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, visa atendimento à Nota Devolutiva nº 40599
do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso,
recebido pelo loteador Sr. Ricardo Alonso, para regularização do parcelamento do solo do
Loteamento Arinos.
Para sanar a citada Nota Devolutiva, que vai anexa a este Projeto de
Lei, esta administração em conjunto com o loteador somamos esforços para prosseguir de
forma ágil e legal a regularização do Loteamento Arinos que encontra-se atualmente
registrado na matricula nº 9766 CRI de São José do Rio Claro/MT, onde a mesma encontra-se
localizada na área de expansão urbana deste município. Para esta definição, temos as leis
municipais nº 477 e 480 ambas do ano de 2008, que definem a localização da área de
expansão urbana, bem como proceder sua análise.
Estamos juntando o laudo/mapa, juntamente com a Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART, efetuada por profissional habilitado, e aprovado pelo setor
competente, que faz parte integrante deste Projeto de Lei.
Diante desta breve justificativa e para dar sequencia a regularização,
pedimos análise positiva, e com a consequente aprovação do mesmo.
-
Atenciosamente, á
Gabinete do Prefeito Municipal de/Nova Maringá/MT, 03/05/2022
Ana Maria/Urguí asagrande
refei cipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
NOVA MARINGÁ
sk E BRIANORTE
[Nel ar-eg—aa—
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1º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
Av. Argentina, nº 325, Centro - São José do Rio Claro - MT - CEP: 78.435-000 - Tel (0xx65) 3386-133;
Heraldo kiefer- Qlicial Registrador - E-mail, cortoriosjre gmail.com
NOTA DE DEVOLUÇÃO REGISTRO DE IMÓVEIS
Protocolo: 40599 Data Apresentação: 13/07/2021 Matricula/Reg. Lº 3:
Apresentante: RICARDO ALONSO Origem:
Outorgante: RICARDO ALONSO Outorgado:RICARDO ALONSO
Título: Loteamento Livro: Data Lavratura:
Data da Devolução: J
O requerimento, bem como outros documentos referentes ao Loteamento Arinos, no município de Nova
Maringá-MT, do imóvel matriculado sob nº 9.766, deste RI, foi protocolado novamente sob nº 40.599, em
13/07/2021, e para registro do mesmo, necessário se faz o que segue:
01- Apresentar a Lei de Aprovação do Loteamento Arinos, respeitando do prazo de 180 dias, conforme
determina o Art 18 da Lei 6.766/1979, uma vez que o prazo para a conclusão do registro do referido
loteamento, conforme as Leis nºs 330 de 30/04/2004, e 867 de 16/02/2016, do município de Nova Maringá-MT,
encontra-se expirado.
02- Apresentar o Alvará Municipal referente ao loteamento, atualizado, emitido pela Município de Nova Maringá-
MT.
03- Apresentar as Licenças: Prévia, de Instalação e de Operação, emitidas pela Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA-MT, uma vez que as licenças apresentadas encontram-se com prazos expirados em
14/03/2006 e 26/05/2018.
04- Na Matrícula nº 9.766, deste RI, do imóvel objeto do loteamento, em sua Av. 01, consta Termo de
Responsabilidade e Preservação de Floresta com o IBDF e Termo de Responsabilidade de Execução e
Manutenção de Floresta em Manejo.
Neste mesmo prisma, deverá ser apresentado documento, expedido pelo do órgão competente, solicitando a
exclusão da referida averbação na matrícula,
05- Apresentar as seguintes Certidões negativas:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela
Procuradoria Geral do Estado e Pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ- MT, (Art 18, Ill, "a", da Lei
6.766/1979);
Nos termos do art. 205, da lei 6.015 de Registros Públicos, “Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se,
decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no protocolo, o documento supra, não tiver registrado por omissão
do interessado em atender às exigências legals."
ATENÇÃO: Devolver esta Nota para facilitar o Registro.
O TÍTULO ESTÁ SUJEITO A NOVA VERIFICAÇÃO
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Heraldo Kiefer - Oficial Registrador - E-mail: carlorlosjcObrturbo.com.br
NOTA DE DEVOLUÇÃO REGISTRO DE IMÓVEIS
Protocolo: Data Apresentação: Matricula/Reg. Lº 3:
Apresentante: Origem:
Outorgante: Outorgado:
Titulo: Livro: Data Lavratura:
Data da Devolução: )
b) Certidão Negativa Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá-MT(Art. 18, IIl, “a”, da Lei
6.766/1979);
c) Certidão de Protesto de Titulos, pelo periodo de 10 (déz) anos.
|
d) Certidão(ões) de Ações Clveis e Criminais, emitidas pela Justiça do Estado de Mato Grosso ( Art 18, IV, “b" e
"d”, da Lei 6.766/1976);
Com referência aos itens 5 “c" e "d" acima, o Art 18, 8 2º da Lei 6.766/1979, enuncia que: "A existência de
protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a;
administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações
não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a
comprovação feita, suscitará a dúvida perante O juiz competente”. |
6) Apresentar a Declaração do Município de Nova Maringá-MT, acompanhada da Lei Municipal, onde devéra |
constar que o imóvel matriculado sob nº 9.766, deste RI, encontra-se localizado na área de expansão urbana de|
|
|
Nova Maringá-MT.
|
7) Apresentar o comprovante do termo de verificação e de execução das obras exigidas pela legislação municipal |
(vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras é logradouros e das obras de escoamento das
águas Pluviais), emitido pelo Município de Nova Maringá-MT.
Caso as Obras do Loteamento ainda não estiverem concluldas, deverá ser apresentado também um cronograma,
coma duração máxima de 04 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a
execução das obras, nos termos do Art 18, V, da Lei 6.766/1979.
8) Apresentar desenho de localização da área do loteamento, via digital, para o edital a ser publicado por 03 (três)
dias consecutivos, em Jornal de Circulação.
Nos termos do art. 205, da lei 6.015 de Registros Públicos, "Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se,
decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no protocolo, o documento supra, não tiver registrado por omissão do|
interessado em atender às exigências legais.”
ATENÇÃO: Devolver esta Nota para facilitar o Registro.
O TÍTULO ESTÁ SUJEITO A NOVA VERIFICAÇÃO )
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Matricula/Reg. Lº 3:
Protocolo: Data Apresentação:
Apresentante: Origem: |
g torgado: .
ad Oui a Data Lavratura: |
ítulo: a
Data da Devolução:
or, observando as validades |
! otead
Lembrando que todas as certidões deverão ser emitidas em nome do L
das mesmas.
Nos termos do art. 205, da lei 6.015 de Registros Públicos, "Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se,
decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no protocolo, o documento supra, não tiver registrado por omissão do
interessado em atender às exigências legais."
ATENÇÃO: Devolver esta Nota para facilitar o Registro.
O TÍTULO ESTÁ SUJEITO A NOVA VERIFICAÇÃO
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RIO FLORA ENGENHARIA AGROFLORESTAL
LAUDO TÉCNICO
* COMPROVAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADA NO
PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DO
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ MT
Engenheiro Florestal: AMÉLIO ANTONIO PUPULIN JUNIOR
26/04/2022
O objetivo do laudo é comprovar que a área referente ao Loteamentos Arinos está localizada
no perímetro de expansão urbana do Município de Nova Maringá, definido pelas Leis
Municipais 477 e 480/2008.
2.4 - NÚMERO DA MATRÍCULA:
9.766
2.5 - CARTÓRIO:
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO
RIO CLARO -MT
2.6 — MUNICÍPIO/ESTADO:
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT
2.7 - ÁREA TOTAL DO IMÓVEL
9,2965 HECTARES
3) OBJETIVO
Este Laudo tem como objetivo demonstrar que a área do Loteamento
Arinos está localizada no perímetro de expansão urbana do município de Nova
Maringá, definido pelas Leis Municipais 477 e 480/2008.
5) RESULTADOS
Conforme apresentado nas Leis Municipais nº 477/2008 e 480/2008, que
determinam o limite do perímetro urbano do Município de Nova Maringá - MT
como sendo o perímetro localizado num raio de 15 quilômetros a partir do
centro da cidade, este fixado no ponto da Avenida Amos Bernardino Zanchet
sobre o Ribeirão Cristalino, locamos através de imagem satélite o perímetro do
Loteamento Arinos descrito na matrícula nº 9.766 do CRI de São José do Rio
Claro- MT, tendo como coordenada geográfica 57º5'31,226"W 13º1'55,747'S,
bem como o ponto fixado como centro da cidade, tendo como coordenada
geográfica 57º05'30,60"W 13º01'36,34"S, conforme demonstrado no mapa
anexo.
Considerando uma linha reta entre os pontos, encontramos uma
distância de 597,05 metros, comprovando que a área do referido imóvel lestá
localizada no perímetro urbano do Município de Nova Maringá — MT.
LAUDO TÉCNICO
1) INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1.- PROPRIETÁRIO
Nome: Ricardo Alonso
CPF: 442.567.879-68
End: Rua São Pedro, 128, Centro
CEP: 78435-000
Município: São José do Rio Claro - MT
1.2. - ELABORADOR/RESPONSÁVEL TÉCNICO
Eng.Flor.: AMÉLIO ANTÔNIO PUPULIN JÚNIOR
End: Rua Rio de Janeiro, 352
Município: São Jose do Rio Claro - MT
CPF: 326.642.651-72
RG: 3.193.504-0 - PR
Fone: (065) 3386-1549
ART: 1220220075036
2) IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE
2.1- NOME DO PROPRIETÁRIO:
RICARDO ALONSO
2.2 - TÍTULO DE POSSE
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
2.3 - DENOMINAÇÃO
LOTEAMENTO ARINOS
ANEXOS
São Jose do Rio Claro — MT, 26 de Abril de 2022.
Técnico Responsável
SR
Y q
AMELIO ÁNTÊNIO) PUPULIN JUNIOR
ENGENHEIRO FLORESTAL
CREA 1200764129
ANEXO |
ART
Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Página 1/1
ART DE OBRA/SERVIÇO
1220220075036
CREA-MT
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
1. Responsável Técnics
AMELIO ANTONIO PUPULIN JUNIOR
Título Profissional: ENGENHEIRO FLORESTAL
Empresa Contratada:
2. Dados do Contrato
Contratante: RICARDO ALONSO CPFICNP: 442.567.879-68
Rua: RUA SAO PEDRO
Complemento:
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Contrato:
Valor: R$ 2.000,00
RNP: 1200764129
Registro: 5044
Registro:
Número: 128
Bairro: CENTRO País: Brasil
UF: MT CEP: 78,435-000
Celebrado em: 26/04/2022
Tipo de Contratante: PESSOA FÍSICA
Ação Institucional:
3, Dados ObralServiço.
Número
S/N
Logradouro
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET
Bairro
CENTRO
Complemento.
LOTEAMENTO
ARINOS
Cidade
NOVA MARINGÁ
Pais Cep.
BRA 78.445-000 013º01'00.00" s
057º05'00.00" O
Coordenada
MT
Data de Inicio: 26/04/2022
Previsão Término: 26/04/2023 Código:
Tipo Proprietário: PESSOA FÍSICA
Proprietário: RICARDO ALONSO CPF/CNPJ: 442,567,879-68
Finalidade: AMBIENTAL
Grupo/Subgrupo. Atividade Profissional Obra/Serviço Complemento Quantidade Unidade
Topografia - Levantamentos Topográficos Básicos
Execução de serviço técnico
de levantamento topográfico
planimétrico
Após 2 conclusão des atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Constatação de imóvel dentro da área de expansão urbana, conforme Lei Municipal nº 477 e 480/2008.
. Declarações
Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às
atividades profissionais acima retacionadas.
8. Assinaturas
9. Informações
A ART é válida somonto quando quitada, mediante apresentação do comprovante do
pagamento ou conferência no “site do Crea,
A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-mt.org.br ou
www, confea,org.br.
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
Declaro serem verdadeiras. as informações acima!
www. crea-mt.org.br cateDerea-mtorg.br
tel: (85)3315-3000
CREA-MT
reto Pap fo btt torna
Nosso Número: 140000000007051773
Valor Pago: R$ 88,78
ValrART:R$68,78 /
ANEXO II
MAPA
SZPL'SS: LO: er
MZ LE:S0:29-
Souuy ojusuea]07
epeuspioog |
SONIV OLNINVILOT
ONINVISIÃO ODIHHOD ——
VAVNICHOOD O
epuobs7
e
SISJ9N 0G€
Spe'9E:LO:gL-
MOS'0€:S0:/9-
epepio ep ojuso
epeuspJoos