texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
I N D I C A Ç Ã O Nº 066/2024
Autoria do Vereador: Jefferson Augusto Lordano.
INDICA A EXMA. SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, A PREMENTE NECESSIDADE DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA SÃO PEDRO, NAS PROXIMIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL.
Com base no que preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, requeiro à Mesa ouvido o Soberano Plenário, que o presente expediente seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, visando o atendimento desta indicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Rua São Pedro é uma via de grande circulação de veículos, e sua proximidade com a Farmácia Municipal torna a área um ponto crítico de fluxo intenso de pedestres, incluindo muitos idosos e pessoas com mobilidade reduzida, que necessitam acessar o local.
A alta velocidade com que os motoristas transitam nesta via tem gerado sérios riscos à segurança de todos, pois além da velocidade excessiva, há o agravante de a Rua São Pedro cruzar com a Rua Santos Dumont.
Essa interseção apresenta um risco ainda maior, pois a velocidade com que os veículos trafegam pela Rua São Pedro dificulta a visibilidade e a segurança para quem trafega pela Rua Santos Dumont, colocando pedestres e motoristas em grande perigo. A falta de um redutor de velocidade nessa área tem contribuído para esse cenário perigoso, o que justifica ainda mais a necessidade urgente de medidas de segurança viária.
A instalação de um redutor de velocidade, como lombada ou quebra-molas, ajudará a reduzir a velocidade dos veículos e minimizará os riscos de atropelamentos e acidentes. Além disso, contribuirá para a organização do trânsito e aumentará a segurança de todos que transitam pela região, em especial os frequentadores da Farmácia Municipal.
Desse modo, solicito que a administração municipal atenda a esta solicitação com a máxima urgência, a fim de garantir a segurança dos cidadãos e prevenir possíveis tragédias que poderiam ser evitadas com a adoção dessa medida.
Sala das Sessões “Carlos Manoel Martins Esteves”, 14 de novembro de 2024.
Jefferson Augusto Lordano
Vereador
open original →