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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa“Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 826, de 05 de maio de 2015, e dá outras providências”.
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T09:36:58.038350-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
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Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000– Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Autoria: Mesa Diretora.
“Dispõe sobre alterações da Lei 
Municipal nº 826, de 05 de maio de 
2015, e dá outras providências”. 
JORGE VIDAL, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei 
Municipal nº 826, de 05 de maio de 2015, que passam a vigorar conforme se 
segue:
Art. 1º (...).
§ 1º (...);
§ 2º A diária com pernoite será paga no valor de R$ 
950,00 (novecentos e cinquenta reais) para cada 
vereador e servidor público do Poder Legislativo. 
§ 3º A diária sem pernoite será paga no valor de R$ 
500,00 (quinhentos reais) para cada vereador e servidor 
público do Poder Legislativo. 
§ 4º A diária para o vereador que residir a mais de 50 
km (cinquenta quilômetros) da sede do município será 
paga no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) com 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
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Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000– Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105
pernoite e 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) sem 
pernoite. 
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal 
nº 826, de 05 de maio de 2015, que passa a vigorar conforme se segue:
Art. 2º A diária para outro estado da federação será 
paga no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos
reais) para cada vereador e servidor público do Poder 
Legislativo. 
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 826, 
de 05 de maio de 2015, permanecem inalterados. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Plenário das Deliberações “Carlos Manoel Martins 
Esteves”, em 10 de janeiro de 2025.
JORGE VIDAL
Presidente 
RAFAEL HELIODORO DE SOUZA
Vice-Presidente
EDMAR MARQUES LEITE
1º Secretário
ELISEU WANDERSON JÚNIOR FERREIRA
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
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Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000– Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta colenda Casa de Leis, para o 
devido estudo e deliberação, propositura que dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal nº 826/2015, que disciplina o pagamento de diárias aos vereadores e 
servidores da Câmara Municipal. 
A mutação legislativa objetiva acompanhar o aumento 
de preços de produtos e serviços necessários ao desenvolvimento de atividades 
desempenhadas pelos vereadores e servidores desta Casa de Leis, quando do 
exercício de atividades correlatas.
Reveste-se, pois, de extrema importância para 
manutenção dos trabalhos do Poder Legislativo, razão pela qual estes subscritores 
entendem pela necessidade de sua apresentação.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação da matéria em tela. 
Plenário das Deliberações “Carlos Manoel Martins 
Esteves”, em 10 de janeiro de 2025.
JORGE VIDAL
Presidente 
RAFAEL HELIODORO DE SOUZA
Vice-Presidente
EDMAR MARQUES LEITE
1º Secretário
ELISEU WANDERSON JÚNIOR FERREIRA
2º Secretário

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