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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
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Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000– Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Autoria: Mesa Diretora.
“Dispõe sobre alterações da Lei
Municipal nº 826, de 05 de maio de
2015, e dá outras providências”.
JORGE VIDAL, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei
Municipal nº 826, de 05 de maio de 2015, que passam a vigorar conforme se
segue:
Art. 1º (...).
§ 1º (...);
§ 2º A diária com pernoite será paga no valor de R$
950,00 (novecentos e cinquenta reais) para cada
vereador e servidor público do Poder Legislativo.
§ 3º A diária sem pernoite será paga no valor de R$
500,00 (quinhentos reais) para cada vereador e servidor
público do Poder Legislativo.
§ 4º A diária para o vereador que residir a mais de 50
km (cinquenta quilômetros) da sede do município será
paga no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) com
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pernoite e 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) sem
pernoite.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal
nº 826, de 05 de maio de 2015, que passa a vigorar conforme se segue:
Art. 2º A diária para outro estado da federação será
paga no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos
reais) para cada vereador e servidor público do Poder
Legislativo.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 826,
de 05 de maio de 2015, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário das Deliberações “Carlos Manoel Martins
Esteves”, em 10 de janeiro de 2025.
JORGE VIDAL
Presidente
RAFAEL HELIODORO DE SOUZA
Vice-Presidente
EDMAR MARQUES LEITE
1º Secretário
ELISEU WANDERSON JÚNIOR FERREIRA
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta colenda Casa de Leis, para o
devido estudo e deliberação, propositura que dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 826/2015, que disciplina o pagamento de diárias aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal.
A mutação legislativa objetiva acompanhar o aumento
de preços de produtos e serviços necessários ao desenvolvimento de atividades
desempenhadas pelos vereadores e servidores desta Casa de Leis, quando do
exercício de atividades correlatas.
Reveste-se, pois, de extrema importância para
manutenção dos trabalhos do Poder Legislativo, razão pela qual estes subscritores
entendem pela necessidade de sua apresentação.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres
pares para a aprovação da matéria em tela.
Plenário das Deliberações “Carlos Manoel Martins
Esteves”, em 10 de janeiro de 2025.
JORGE VIDAL
Presidente
RAFAEL HELIODORO DE SOUZA
Vice-Presidente
EDMAR MARQUES LEITE
1º Secretário
ELISEU WANDERSON JÚNIOR FERREIRA
2º Secretário
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