Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNP.): 37.464.831/0001-24
Gestão 2025/2028
PROJETO DE LEI N° 017/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Autoria: Executivo Municipal.
Súmula: "Dispõe sobre a Criação de Cargos
Comissionados da Prefeitura Municipal de Nova
Maringá/MT e alteração da Lei Municipal n°.
904/2017 de 22 de março de 2017 e dá outras
providências".
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova
Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1° Ficam criados, no quadro de cargos comissionados da
Prefeitura Municipal de Nova Maringá, os seguintes cargos, todos lotados na Secretaria
Municipal de Obras:
I — Gerente de Infraestrutura Urbana — 01 (um) cargo;
II — Gerente de Infraestrutura Rural — 01 (um) cargo;
III — Gerente do Setor de Obras e Engenharia — 01 (um) cargo.
Art. 2° A remuneração mensal para cada um dos cargos criados no art.
10 será de R$ 6.348,13 (seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e treze centavos).
Art. 3
0 As atribuições dos cargos de que trata esta Lei serão as
seguintes:
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N 50E
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024
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I — GERENTE DE INFRAESTRUTURA URBANA
a) Compete ao Gerente de Infraestrutura Urbana:
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção,
ampliação e modernização da infraestrutura urbana do Município;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços públicos urbanos,
garantindo o cumprimento das normas técnicas e legais;
3. Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre projetos e demandas de
infraestrutura urbana, abastecimento de água, eletrificação urbana;
4. Promover a articulação com outros órgãos e entidades para o desenvolvimento
de projetos de mobilidade urbana, iluminação pública, pavimentação e
saneamento básico;
5. Zelar pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos e bens públicos
municipais no perímetro urbano.
— GERENTE DE INFRAESTRUTURA RURAL
a) Compete ao Gerente de Infraestrutura Rural:
1. Planejar e coordenar as ações voltadas à manutenção e melhoria da
infraestrutura viária e de serviços nas áreas rurais do Município;
2. Supervisionar obras de estradas vicinais, pontes, bueiros e demais estruturas
necessárias ao escoamento da produção e ao transporte rural;
3. Acompanhar projetos de abastecimento de água, eletrificação rural e outras
melhorias na zona rural;
4. Elaborar relatórios e diagnósticos técnicos para subsidiar a formulação de
políticas públicas voltadas ao meio rural;
5. Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e convênios relativos à
infraestrutura rural.
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III — GERENTE DO SETOR DE OBRAS E ENGENHARIA
a) Compete ao Gerente do Setor de Obras e Engenharia:
1. Coordenar, controlar e avaliar a execução de obras públicas municipais, sejam
elas urbanas ou rurais;
2. Fiscalizar obras públicas, garantindo a conformidade com as especificações
técnicas, orçamentos e prazos estabelecidos;
3. Gerenciar o acervo técnico, plantas, memoriais descritivos e demais documentos
de engenharia da Prefeitura;
4. Orientar tecnicamente as equipes de campo e assegurar o cumprimento das
normas de segurança e legislação aplicável;
5. Articular com demais setores da Administração Municipal a integração de
projetos e ações.
Art. 4° A criação dos cargos previstos nesta Lei implica alteração no
Anexo 1 da Lei Municipal n° 904/2017, de 22 de março de 2017, para inclusão das
funções ora instituídas.
Art. 5° As atribuições previstas nesta Lei poderão ser complementadas
ou detalhadas por ato do Poder Executivo, observados os limites legais e
regulamentares.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
de 2025.
Gabinete da Prefeita Mu
Ana Ilaria Urq
Prefeita
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CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 017, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa à criação de três cargos comissionados no
âmbito da Secretaria Municipal de Obras, a saber: Gerente de Infraestrutura Urbana,
Gerente de Infraestrutura Rural e Gerente do Setor de Obras e Engenharia, com
remuneração fixada em R$ 6.348,13 (seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e treze
centavos) mensais.
A proposta fundamenta-se na necessidade de dotar o Município de
estrutura organizacional compatível com as demandas crescentes de planejamento,
execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços públicos, tanto no perímetro
urbano quanto nas áreas rurais.
No cenário atual, a complexidade das intervenções em infraestrutura,
aliada à exigência de cumprimento de prazos, normas técnicas e padrões de qualidade,
demanda gestores especializados que possam coordenar equipes, elaborar projetos e
garantir a boa aplicação dos recursos públicos.
A criação destes cargos atende ao principio da eficiência administrativa
previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e busca assegurar que os serviços
prestados à população sejam executados com maior celeridade, transparência e
qualidade técnica.
Ressalte-se que a presente Lei altera a Lei Municipal n° 904/2017, de 22 de
março de 2017, para inclusão das novas funções no respectivo anexo, promovendo a
devida atualização da estrutura de cargos comissionados do Poder Executivo Municipa
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Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido,
encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação por esta Colenda
Casa Legislativa.
Gabinete da Prefeita Municipal,
Nova Maring
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