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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a Criação de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT e alteração da Lei Municipal nº 904/2017 de 22 de março de 2017 e dá outras providências.
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2025-09-29T19:27:52.226226-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNP.): 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
PROJETO DE LEI N° 017/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoria: Executivo Municipal. 
Súmula: "Dispõe sobre a Criação de Cargos 
Comissionados da Prefeitura Municipal de Nova 
Maringá/MT e alteração da Lei Municipal n°. 
904/2017 de 22 de março de 2017 e dá outras 
providências". 
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova 
Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 
54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte: 
Art. 1° Ficam criados, no quadro de cargos comissionados da 
Prefeitura Municipal de Nova Maringá, os seguintes cargos, todos lotados na Secretaria 
Municipal de Obras: 
I — Gerente de Infraestrutura Urbana — 01 (um) cargo; 
II — Gerente de Infraestrutura Rural — 01 (um) cargo; 
III — Gerente do Setor de Obras e Engenharia — 01 (um) cargo. 
Art. 2° A remuneração mensal para cada um dos cargos criados no art. 
10 será de R$ 6.348,13 (seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e treze centavos). 
Art. 3
0 As atribuições dos cargos de que trata esta Lei serão as 
seguintes: 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N 50E 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 
NOVA MARING 
E BRIANORTE 
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ: 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
I — GERENTE DE INFRAESTRUTURA URBANA 
a) Compete ao Gerente de Infraestrutura Urbana: 
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção, 
ampliação e modernização da infraestrutura urbana do Município; 
2. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços públicos urbanos, 
garantindo o cumprimento das normas técnicas e legais; 
3. Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre projetos e demandas de 
infraestrutura urbana, abastecimento de água, eletrificação urbana; 
4. Promover a articulação com outros órgãos e entidades para o desenvolvimento 
de projetos de mobilidade urbana, iluminação pública, pavimentação e 
saneamento básico; 
5. Zelar pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos e bens públicos 
municipais no perímetro urbano. 
— GERENTE DE INFRAESTRUTURA RURAL 
a) Compete ao Gerente de Infraestrutura Rural: 
1. Planejar e coordenar as ações voltadas à manutenção e melhoria da 
infraestrutura viária e de serviços nas áreas rurais do Município; 
2. Supervisionar obras de estradas vicinais, pontes, bueiros e demais estruturas 
necessárias ao escoamento da produção e ao transporte rural; 
3. Acompanhar projetos de abastecimento de água, eletrificação rural e outras 
melhorias na zona rural; 
4. Elaborar relatórios e diagnósticos técnicos para subsidiar a formulação de 
políticas públicas voltadas ao meio rural; 
5. Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e convênios relativos à 
infraestrutura rural. 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N° 50E NOVA MARINGÁ 
CEP: 78.440-000- Nova Maringá-MT E BRIANORTE 
prefnovamaringaPuolcom.br (66) 98157-0024 Pehtivit'ét t4 
Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNP): 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
III — GERENTE DO SETOR DE OBRAS E ENGENHARIA 
a) Compete ao Gerente do Setor de Obras e Engenharia: 
1. Coordenar, controlar e avaliar a execução de obras públicas municipais, sejam 
elas urbanas ou rurais; 
2. Fiscalizar obras públicas, garantindo a conformidade com as especificações 
técnicas, orçamentos e prazos estabelecidos; 
3. Gerenciar o acervo técnico, plantas, memoriais descritivos e demais documentos 
de engenharia da Prefeitura; 
4. Orientar tecnicamente as equipes de campo e assegurar o cumprimento das 
normas de segurança e legislação aplicável; 
5. Articular com demais setores da Administração Municipal a integração de 
projetos e ações. 
Art. 4° A criação dos cargos previstos nesta Lei implica alteração no 
Anexo 1 da Lei Municipal n° 904/2017, de 22 de março de 2017, para inclusão das 
funções ora instituídas. 
Art. 5° As atribuições previstas nesta Lei poderão ser complementadas 
ou detalhadas por ato do Poder Executivo, observados os limites legais e 
regulamentares. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
de 2025. 
Gabinete da Prefeita Mu 
Ana Ilaria Urq 
Prefeita 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - 5 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 
Nova Maringá - MT em 08 de Agosto 
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ: 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 017, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa à criação de três cargos comissionados no 
âmbito da Secretaria Municipal de Obras, a saber: Gerente de Infraestrutura Urbana, 
Gerente de Infraestrutura Rural e Gerente do Setor de Obras e Engenharia, com 
remuneração fixada em R$ 6.348,13 (seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e treze 
centavos) mensais. 
A proposta fundamenta-se na necessidade de dotar o Município de 
estrutura organizacional compatível com as demandas crescentes de planejamento, 
execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços públicos, tanto no perímetro 
urbano quanto nas áreas rurais. 
No cenário atual, a complexidade das intervenções em infraestrutura, 
aliada à exigência de cumprimento de prazos, normas técnicas e padrões de qualidade, 
demanda gestores especializados que possam coordenar equipes, elaborar projetos e 
garantir a boa aplicação dos recursos públicos. 
A criação destes cargos atende ao principio da eficiência administrativa 
previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e busca assegurar que os serviços 
prestados à população sejam executados com maior celeridade, transparência e 
qualidade técnica. 
Ressalte-se que a presente Lei altera a Lei Municipal n° 904/2017, de 22 de 
março de 2017, para inclusão das novas funções no respectivo anexo, promovendo a 
devida atualização da estrutura de cargos comissionados do Poder Executivo Municipa 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N 50E 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 
NOVA MARIN 
E BRIANORTE 
• 
Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ: 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, 
encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação por esta Colenda 
Casa Legislativa. 
Gabinete da Prefeita Municipal, 
Nova Maring 
Ana aria Ur u a 
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Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N° 50E 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringaPuol.com.br (66) 98157-0024 
osto de 2025. 
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