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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
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Gestão 2025/2028
PROJETO DE LEI N° 019/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Autoria: Executivo Municipal.
Súmula: "Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 1.124 de 07 de Fevereiro de 2022 e
dá outras providências".
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova
Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n°1.124/2022, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do
Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins dos
Secretários Municipais, Assessores de Gabinete, Chefe de
Gabinete, Procurador Geral do Município, Coordenador em
Vigilância Sanitária e Saúde, Coordenador do Departamento de
Tributos, Gerente de Tesouraria, Diretor de Sistema Software e
Pregoeiro nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 2°. A presente Lei poderá ser regulamenta por Decreto no que lhe
couber.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N SOE
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT
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Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal,
Nova Maringá/MT
Ana Maria Ur
Prefeit
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 019, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal n° 1.124/2022,
ajustando a regulamentação da verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
A proposta em questão busca conferir maior clareza e adequação à
legislação vigente no que tange à concessão de verbas indenizatórias destinadas aos
Secretários Municipais, Assessores de Gabinete, Chefe de Gabinete, Procurador Geral
do Município, Coordenadores, Pregoeiro, Gerentes e Diretores, em conformidade com
as atividades desempenhadas por esses agentes públicos.
A implementação desta medida se faz necessária para atender às
exigências administrativas e para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados
de forma responsável e alinhada às necessidades dos serviços municipais.
Considerando o interesse público envolvido e os benefícios que a
aprovação desta proposta trará para a organização administrativa do município,
contamos com o apoio e a aprovação unânime desta C nda Casa de Leis.
Gabinete da Prefeita Mun ipal/
Nova Mari gá/MT em 0 de o de 2025.
•An L Maria Urquiza
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