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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.124 de 07 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
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2025-09-29T19:28:11.689745-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ: 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
PROJETO DE LEI N° 019/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoria: Executivo Municipal. 
Súmula: "Dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal n° 1.124 de 07 de Fevereiro de 2022 e 
dá outras providências". 
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova 
Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 
54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte: 
Art. 1°. Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n°1.124/2022, o qual 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do 
Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins dos 
Secretários Municipais, Assessores de Gabinete, Chefe de 
Gabinete, Procurador Geral do Município, Coordenador em 
Vigilância Sanitária e Saúde, Coordenador do Departamento de 
Tributos, Gerente de Tesouraria, Diretor de Sistema Software e 
Pregoeiro nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição 
Federal. 
Art. 2°. A presente Lei poderá ser regulamenta por Decreto no que lhe 
couber. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N SOE 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringaPuol.com.br (66) 98157-0024 
NOVA MARINGÁ 
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ: 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal, 
Nova Maringá/MT 
Ana Maria Ur 
Prefeit 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N° 50E 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 
sto de 2025. 
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E BRIANORTE 
Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ: 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 019, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal n° 1.124/2022, 
ajustando a regulamentação da verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder 
Executivo Municipal. 
A proposta em questão busca conferir maior clareza e adequação à 
legislação vigente no que tange à concessão de verbas indenizatórias destinadas aos 
Secretários Municipais, Assessores de Gabinete, Chefe de Gabinete, Procurador Geral 
do Município, Coordenadores, Pregoeiro, Gerentes e Diretores, em conformidade com 
as atividades desempenhadas por esses agentes públicos. 
A implementação desta medida se faz necessária para atender às 
exigências administrativas e para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados 
de forma responsável e alinhada às necessidades dos serviços municipais. 
Considerando o interesse público envolvido e os benefícios que a 
aprovação desta proposta trará para a organização administrativa do município, 
contamos com o apoio e a aprovação unânime desta C nda Casa de Leis. 
Gabinete da Prefeita Mun ipal/ 
Nova Mari gá/MT em 0 de o de 2025. 
•An L Maria Urquiza 
\\ Pr feita Mu 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - I\SOE 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-00224\ 
NOVA MARINGÁ 
E BRIANORTE 

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