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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
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Gestão 2025/2028
PROJETO DE LEI N° 020/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a
proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento
vigente e dá outras providências.
A Senhora ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber
que a Câmara Municipal de Nova Maringá aprovou, e ELA sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Vigente, nas seguintes dotações e fontes de
recursos:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I - 05.001.12.361.0004.2.152 - Ações de Combate a Violência Contra a Mulher
Fonte: 1.500.1001 - Recursos de Impostos- MDE R$ 15.000,00
33.90 - Custeio - Aplicação Direta R$ 15.000,00
09- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
II - 09.001.08.306.0006.2.153 - Implantar e Manter Programa Segurança Alimentar e
Nutricional
Fonte: 1.500.0000 - Recursos de Impostos - Livre R$ 60.000,00
33.90 - Custeio - Aplicação Direta R$ 50.000,00
44.90 - Investimentos -Aplicação Direta R$ 10.000,00
12 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
III - 12.001.20.602.0008.2.154 - Manutenção e Encargos com o Abatedouro Municipal
Fonte: 1.500.0000 - Recursos de Impostos - Livre R$ 12
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CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT
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NOVA MARINGA
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33.90 — Custeio — Aplicação Direta R$ 120.000,00
Total a ser adicionado R$ 195.000,00
Art. 2° Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1°, serão
utilizados recursos de Anulação Parcial ou Total de dotações, conforme artigo n° 43,
§1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, através de anulação das seguintes dotações:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I - 05.001.12.361.0004.1.075 - Construção Barracão Garagem Ônibus...R$ 15.000,00
09- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
II — 09.001.08.122.0002.1.082 - Aquisição de Veículo p/ Assistência R$ 60.000,00
08- SECRETARIA DE AGRICULTURA
III - 08.001.20.608.0008.1.244 - Estruturação Núcleo de Exposições...R$ 120.000,00
Total a ser anulado R$ 195.000,00
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com reforço das
dotações abertas no artigo 1°, através de Remanejamentos e Transposições, de
acordo com os limites de créditos autorizados.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização
das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025 e Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, atualizando os créditos abertos no Art. 1°
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita, Nova
ANA NV RIA UR
Prefei a
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8 de agosto de 2025.
SAGRANDE
NOVA MARINGÁ
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°020/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que trata de:
A) Abertura de Crédito Adicional Especial, criando Novas dotações na LOA,
referente a organização de Ações específicas para implantação e fortalecimento
dos seguintes programas:
• Implantar junto ao Orçamento vigente, ação especifica para execução das
Ações de Campanha e Conscientização junto as Escolas Municipais, sobre
o Combate a Violência Contra a Mulher;
• Em consonância com as Leis Municipais 1242/2024 e 1275/2025, incluir no
Orçamento vigente, autorização para a Implantação e Custeio do
Programa de Segurança Alimentar e Nutricional de Nova Maringá; e
• Em consonância com o PPA vigente e o Programa de Governo, incluir no
Orçamento vigente, autorização para o Custeio das Ações de manutenção
e funcionamento do Abatedouro Municipal;
Assegura-se que a elaboração deste Projeto de Lei observou os preceitos
técnicos e a legislação pertinente.
Os créditos adicionais contidos neste projeto, terão como fonte:
a) Anulação Parcial, através de Remanejamentos e Transposições, de dotações
existentes na LOA, não resultando em aumento de crédito orçamentário.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Gabinete da Prefeit
ANA RIA URQ0.1
Prefeita
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - ▪ 50E
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 \
de agosto de 2025.
AGRANDE
NOVA MARINGÁ
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
PROJETOS:
PL N°. 020/2025
Considerando que estes projetos visam alcançar autorização legislativa para
expansão de ações governamentais para fazer face a execução orçamentária de Projetos e
Programas.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem
autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Finanças apresenta as estimativas correspondentes:
• Ações de Combate a Violência Contra a Mulher;
• Implantar e Manter Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Manutenção e Encargo com o Abatedouro Municipal;
I — IMPACTO:
Quadro 01: Tipo de Aumento de Despesa (anual):
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 195.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) -
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 195.000,00
s: Referências para 05 (cinco) meses (agosto a dezembro):
Quadro 02: Estimativas Anuais
Exercício 01(2025): 05 meses Exercício 02 (2026): 12 meses Exercício 03 (2027): 12 meses
R$ 195.000,00 R$ 750.000,00 R$ 790.000,00
Nota Explicativa 1: a estimativa de impacto para o exercício 01(2025) é composta pela expansão de
ações orçamentárias, com instituição dos referidos projetos, a serem executados nos próximos 05
(cinco) meses. Para os exercícios 02 e 03, 2026 e 2027 respectivamente, a estimativa considerou 12
(doze) meses, com acréscimos relativos a expansão dos programas.
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Quadro 03: Tipos de Recursos Gestão 2025/2028
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações (Ano 1) R$ 195.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 195.000,00
Nota Explicativa 2: conforme se observa no "quadro 03", tem-se que os montantes estimados para a
expansão das despesas, serão custeados, exciusivamente, com:
A) Anulação Parcial de Dotações: Considerando a existência de ações e investimentos definidos na
LOA 2025, que não serão realizados, em sua totalidade no exercício corrente, os saldos serão
remanejados, para cobertura aos créditos propostos;
Quadro 04: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
X (h) Estimativa de Recursos (ANULAÇÃO) R$ 195.000,00
X (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Custeio) R$ 195.000,00
Nota Explicativa 3: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da
despesa estar vinculado a utilização de recursos de remanejamento de recursos atuais (consignados
na LOA 2025), através da abertura de créditos adicionais.
NOVA MARINGÁ — MT, 08 de agosto de 2025
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL N° 020/2025
Na qualidade de Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com a LOA 2025, considerando as autorizações de Suplementação, em especial
relativas ao Remanejamento, através de Crédito Especial.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução financeira desses gastos, inclusive com atualização do
planejamento referente ao Cronograma de Desembolso.
Para os próximos exercícios (2026 e 2027), os créditos orçamentários
suficientes, serão inseridos junto ao PPA 2026-2029 e LDO 2026.
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
(
Ana Maria Ur
Prefeita
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MARINGÁ - MT, 08 de agosto de 2025.
agrande
NOVA MARINGÁ
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