br-locleg corpus explorer

← Nova Maringá (MT)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
native_id533

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:28:22.963706-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

' ' 
Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ: 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
PROJETO DE LEI N° 020/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo a 
proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao orçamento 
vigente e dá outras providências. 
A Senhora ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de 
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber 
que a Câmara Municipal de Nova Maringá aprovou, e ELA sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento Vigente, nas seguintes dotações e fontes de 
recursos: 
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I - 05.001.12.361.0004.2.152 - Ações de Combate a Violência Contra a Mulher 
Fonte: 1.500.1001 - Recursos de Impostos- MDE R$ 15.000,00 
33.90 - Custeio - Aplicação Direta R$ 15.000,00 
09- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
II - 09.001.08.306.0006.2.153 - Implantar e Manter Programa Segurança Alimentar e 
Nutricional 
Fonte: 1.500.0000 - Recursos de Impostos - Livre R$ 60.000,00 
33.90 - Custeio - Aplicação Direta R$ 50.000,00 
44.90 - Investimentos -Aplicação Direta R$ 10.000,00 
12 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
III - 12.001.20.602.0008.2.154 - Manutenção e Encargos com o Abatedouro Municipal 
Fonte: 1.500.0000 - Recursos de Impostos - Livre R$ 12 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N" 50E 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovarnaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 
NOVA MARINGA 
E BRIANO TE 
Pe titet4 
Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ: 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
33.90 — Custeio — Aplicação Direta R$ 120.000,00 
Total a ser adicionado R$ 195.000,00 
Art. 2° Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1°, serão 
utilizados recursos de Anulação Parcial ou Total de dotações, conforme artigo n° 43, 
§1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, através de anulação das seguintes dotações: 
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I - 05.001.12.361.0004.1.075 - Construção Barracão Garagem Ônibus...R$ 15.000,00 
09- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
II — 09.001.08.122.0002.1.082 - Aquisição de Veículo p/ Assistência R$ 60.000,00 
08- SECRETARIA DE AGRICULTURA 
III - 08.001.20.608.0008.1.244 - Estruturação Núcleo de Exposições...R$ 120.000,00 
Total a ser anulado R$ 195.000,00 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com reforço das 
dotações abertas no artigo 1°, através de Remanejamentos e Transposições, de 
acordo com os limites de créditos autorizados. 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização 
das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual - PPA 2022-2025 e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, atualizando os créditos abertos no Art. 1° 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário 
Gabinete da Prefeita, Nova 
ANA NV RIA UR 
Prefei a 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 
8 de agosto de 2025. 
SAGRANDE 
NOVA MARINGÁ 
E BRIANORTE 
Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ: 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°020/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida 
propositura, que trata de: 
A) Abertura de Crédito Adicional Especial, criando Novas dotações na LOA, 
referente a organização de Ações específicas para implantação e fortalecimento 
dos seguintes programas: 
• Implantar junto ao Orçamento vigente, ação especifica para execução das 
Ações de Campanha e Conscientização junto as Escolas Municipais, sobre 
o Combate a Violência Contra a Mulher; 
• Em consonância com as Leis Municipais 1242/2024 e 1275/2025, incluir no 
Orçamento vigente, autorização para a Implantação e Custeio do 
Programa de Segurança Alimentar e Nutricional de Nova Maringá; e 
• Em consonância com o PPA vigente e o Programa de Governo, incluir no 
Orçamento vigente, autorização para o Custeio das Ações de manutenção 
e funcionamento do Abatedouro Municipal; 
Assegura-se que a elaboração deste Projeto de Lei observou os preceitos 
técnicos e a legislação pertinente. 
Os créditos adicionais contidos neste projeto, terão como fonte: 
a) Anulação Parcial, através de Remanejamentos e Transposições, de dotações 
existentes na LOA, não resultando em aumento de crédito orçamentário. 
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração 
dessa Casa e possa se transformar em Lei. 
Gabinete da Prefeit 
ANA RIA URQ0.1 
Prefeita 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - ▪ 50E 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 \ 
de agosto de 2025. 
AGRANDE 
NOVA MARINGÁ 
E BRIANORTE 
\\\; 
.411ka l .'1
j:3 .k4 ,„„4 .8:14td10:/e0001 ,
Prefeitura Municipal Nova Maringá 
Estado de Grosso 
CNP 7 64 -24 
Gestão 2025/2028 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE 
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS 
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF 
PROJETOS: 
PL N°. 020/2025 
Considerando que estes projetos visam alcançar autorização legislativa para 
expansão de ações governamentais para fazer face a execução orçamentária de Projetos e 
Programas. 
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem 
autorização para criação ou expansão de ações governamentais. 
A Secretaria Municipal de Finanças apresenta as estimativas correspondentes: 
• Ações de Combate a Violência Contra a Mulher; 
• Implantar e Manter Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; 
• Manutenção e Encargo com o Abatedouro Municipal; 
I — IMPACTO: 
Quadro 01: Tipo de Aumento de Despesa (anual): 
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 195.000,00 
(b) Expansão de Ação (suplementar) - 
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 195.000,00 
s: Referências para 05 (cinco) meses (agosto a dezembro): 
Quadro 02: Estimativas Anuais 
Exercício 01(2025): 05 meses Exercício 02 (2026): 12 meses Exercício 03 (2027): 12 meses 
R$ 195.000,00 R$ 750.000,00 R$ 790.000,00 
Nota Explicativa 1: a estimativa de impacto para o exercício 01(2025) é composta pela expansão de 
ações orçamentárias, com instituição dos referidos projetos, a serem executados nos próximos 05 
(cinco) meses. Para os exercícios 02 e 03, 2026 e 2027 respectivamente, a estimativa considerou 12 
(doze) meses, com acréscimos relativos a expansão dos programas. 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N° 50E 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 
NOVA MARIN 
E BRIANORT 
f 
Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNID• - 
Quadro 03: Tipos de Recursos Gestão 2025/2028 
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações (Ano 1) R$ 195.000,00 
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 195.000,00 
Nota Explicativa 2: conforme se observa no "quadro 03", tem-se que os montantes estimados para a 
expansão das despesas, serão custeados, exciusivamente, com: 
A) Anulação Parcial de Dotações: Considerando a existência de ações e investimentos definidos na 
LOA 2025, que não serão realizados, em sua totalidade no exercício corrente, os saldos serão 
remanejados, para cobertura aos créditos propostos; 
Quadro 04: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
X (h) Estimativa de Recursos (ANULAÇÃO) R$ 195.000,00 
X (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Custeio) R$ 195.000,00 
Nota Explicativa 3: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da 
despesa estar vinculado a utilização de recursos de remanejamento de recursos atuais (consignados 
na LOA 2025), através da abertura de créditos adicionais. 
NOVA MARINGÁ — MT, 08 de agosto de 2025 
Ana Maria 1:1rq agrande 
I PrefeRa n al 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N 50E 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 n B
NOVA MARINGÁ 
1 „; 
E RIANORTE 
Prefeitura Municipal de Nova Maringá 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ: 37.464.831/0001-24 
Gestão 2025/2028 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA 
PL N° 020/2025 
Na qualidade de Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de 
NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto 
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de 
compatibilidade com a LOA 2025, considerando as autorizações de Suplementação, em especial 
relativas ao Remanejamento, através de Crédito Especial. 
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver 
plenas condições de execução financeira desses gastos, inclusive com atualização do 
planejamento referente ao Cronograma de Desembolso. 
Para os próximos exercícios (2026 e 2027), os créditos orçamentários 
suficientes, serão inseridos junto ao PPA 2026-2029 e LDO 2026. 
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão 
utilizados os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, 
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. 
( 
Ana Maria Ur 
Prefeita 
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - N° 50E 
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT 
prefnovamaringa@uol.com.br (66) 98157-0024 
MARINGÁ - MT, 08 de agosto de 2025. 
agrande 
NOVA MARINGÁ 
E BRIANORTE 
)' 

open original →