Ed
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNP): 37.464.831/0001-24
Gestão 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 023/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo.
Súmula: “Institui a Festa ServidorFest
como evento oficial do Município de
Nova Maringá/MT, e dá outras
providências.”
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Maringá/MT, a
Festa ServidorFest, como evento oficial em comemoração ao Dia do Servidor Público
Municipal, celebrado em 28 de outubro.
Art. 2º A Festa ServidorFest deverá ocorrer anualmente no mês de
outubro, em data a ser definida pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade
orçamentária e administrativa.
Art. 3º O evento terá como objetivo:
I — valorizar e reconhecer a importância do servidor público municipal
para o desenvolvimento da cidade;
IH — promover a integração, confraternização e bem-estar dos servidores
públicos municipais;
II — incentivar práticas de valorização do serviço público de qualidade e
do espírito de coletividade.
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tsenvebrimento
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Art. 4º A Festa Servidor Fest passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Nova Maringá/MT.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber, por meio de decreto, visando à sua plena execução
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vig
Gabinete da Prefeita, Nova
ANA MARIA UR(
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d data de sua publicação.
T, 02 de outubro de 2025
)
DV Ná CASAGRANDE
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Nova
Maringá/MT, a Festa SERVIDORFEST como evento oficial em comemoração ao Dia
do Servidor Público Municipal, celebrado anualmente em 28 de outubro.
O servidor público municipal é peça fundamental na prestação de serviços à
população e no desenvolvimento da cidade. Sua atuação diária garante o funcionamento
das políticas públicas, assegurando saúde, educação, assistência social, infraestrutura e
demais áreas essenciais à coletividade.
A criação da ServidorFest tem como objetivo valorizar, reconhecer e
homenagear todos os servidores municipais, promovendo a integração, o fortalecimento
de vínculos e o espírito de coletividade, além de oferecer um momento de lazer e
confraternização.
O evento será realizado anualmente no mês de outubro, em data definida
pelo Poder Executivo, de forma a assegurar sua organização e viabilidade, sempre
observando as possibilidades orçamentárias do Município.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas cria um evento oficial,
mas também consolida uma política de valorização dos servidores públicos,
reconhecendo sua importância e incentivando o comprometimento com a qualidade dos
serviços prestados à comunidade.
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Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta proposição, convictos de que sua aprovação representará um avanço na
valorização do funcionalismo público municjpa
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