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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDestinam para a área da Secretaria Educação, o valor de R$ 407.237,57 (quatrocentos e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), a ser utilizado com a construção de novas salas de aula no Residencial Cidade Alta, como extensão da Rede de Ensino Fundamental localizada no Bairro Jardim Mayra.
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2025-12-08T15:59:46.071853-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

za; “Junior Ferreira,
Jefferson Augusto Lordano e Wagner Roberto Lordano (no uso-dé suas prerrogativas
legais e regimentais, apresentam para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva ao
Projeto de Lei nº 027/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova
Maringá para o exercício financeiro de 2026.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2025
[Projeto de Lei Nº: [027/2025
Tipo de Emenda: (x) Impositiva Individual ( ) Impositiva de Bancada
( ) Crédito Novo ( ) Suplementar
Beneficiário: | Secretaria Municipal de Educação
OBJETO:
Destina recursos para a construção de novas salas de aula no Residencial Cidade Alta, como extensão
da Rede de Ensino Fundamental localizada no Bairro Jardim Mayra, sendo necessário para atender ao
crescimento da demanda escolar naquela região.
Cabe salientar que os valores estimados são baseados em valores do mercado, portanto, são suficientes
para aquisição desse bem e cumprimento da emenda impositiva.
E Resumo da Emenda
Valor Aumentado de Dotações | R$ 407.237,57
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
Novo: X Suplementado: |
Os parlamentares deste Poder Legislativo Municipal, no
uso de suas atribuições legais, em atenção ao disposto no artigo 83 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que, após análise do Projeto de Lei em epígrafe, resolvem
apresentar a seguinte emenda:
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.440-000 — Nova Maringá /MT- Fone: 66-
3537-1105 — e-mail: camaramunicipal novamaringá(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 1º Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao
Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (PL Nº 27/2025).
Art. 2º A presente emenda destina para a área da
Secretaria de Educação o valor de R$ 407.237,57 (quatrocentos e sete mil, duzentos
e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), respeitando o limite percentual
previsto no $1 do art. 83 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Os recursos para atendimento desta emenda
estão disponibilizados no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na seguinte
ação orçamentária:
10.001 — Secretaria de Planejamento
28.846.8000 - Emendas Impositivas a definir.
Art. 4º Esta emenda parlamentar fará parte integrante
da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Vidal - Rafael Heliodoro de Souza
sidente Vereador/Vice-Presidente
iséU W. Júnior Ferreira on Augusto Lordano
Vereadót/2º Secretário Vereador
Wagner Rgberto Lordano
Vereador/Líder de Governo
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.440-000 — Nova Maringá /MT- Fone: 66-
3537-1105 — e-mail: camaramunicipal novamaringá(Dyahoo.com.br

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