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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDestinam à Secretaria Geral de Governo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser repassado, através de Subvenção Social ao Conselho Comunitário de Segurança do Município de Nova Maringá/MT (CONSEG) para aquisição de móveis e equipamentos tecnológicos destinados à Polícia Militar.
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2025-12-08T16:00:00.036736-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Orçamento e Finanças
/
Os Vereadores Jorge Vidal, Rafael Heliodoro de Souza, Edmar M Aranés red, Eliseu W.
Junior Ferreira, Alvonir Ilha, Geraldo Destefani Neto, Klayton| Cassiano Bérté e Wagner
Roberto Lordano no uso de suas prerrogativas legais e regimerítais, apresentam para a
apreciação a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 027/2025, que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Maringá para o exercício financeiro de 2026.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 006/2025
Projeto de Lei Nº: 027/2025
Tipo de Emenda: (x) Impositiva Individual ( ) Impositiva de Bancada
( ) Crédito Novo ( ) Suplementar
Beneficiário: | Secretaria Municipal Geral de Governo
OBJETO:
Destina recurso a ser repassado através de Subvenção Social ao Conselho Comunitário de Segurança
do Município de Nova Maringá/MT (CONSEG) para aquisição de móveis e equipamentos tecnológicos destinados
à Polícia Militar, garantindo melhores condições de trabalho e aprimorando a segurança pública no município.
Cabe salientar que os valores estimados são baseados em valores do mercado, portanto, são suficientes
para aquisição desse bem e cumprimento da emenda impositiva.
I-
Resumo da Emenda
Valor Aumentado de Dotações R$ 40.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+): |
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
Novo: x Suplementado:
O parlamentar deste Poder Legislativo Municipal, no uso
de suas atribuições legais, em atenção ao disposto no artigo 83 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que, após análise do Projeto de Lei em epígrafe, resolve
apresentar a seguinte emenda:
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.440-000 — Nova Maringá /MT- Fone: 66-
3537-1105 — e-mail: camaramunicipal novamaringá(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 1º Fica criada a emenda parlamentar impositiva ao
Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (PL Nº 27/2025).
Art. 2º A presente emenda destina para a área da
Secretaria Geral de Governo, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais.),
respeitando o limite percentual previsto no $1 do art. 83 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Os recursos para atendimento desta emenda
estão disponibilizados no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2026, na seguinte
ação orçamentária:
10.001 — Secretaria de Planejamento
28.846.8000 - Emendas Impositivas a definir.
Art. 4º Esta emenda parlamentar fará parte integrante
da Lei Orça entátia Anual para o exercício de 2026.
Rafael Heliodoro de Souza
Vi r/Vice-Presidente
E CAVE duniar Ferreira
Nereador/2º Secretário
Ad
Geraldó Destefani Neto
Ver dor» ) Vefjeadór
berto Lordano
VereadonLíder de Governo
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.440-000 — Nova Maringá /MT- Fone: 66-
3537-1105 — e-mail: camaramunicipal novamaringá(Dyahoo.com.br

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