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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Poder Executivo)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar n° 023/2020 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T12:11:19.188531-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Prefeitura Municipal d dá Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNP): 37.464.831/0001-24
Gestão 2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoria: Executivo Municipal.
Súmula: “Dispõe sobre alteração na
Lei Complementar nº 023/2020 e dá
outras providências”.
A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, IV
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 023/2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam mantidos os plantões estabelecidos para os médicos no Pronto
Atendimento, que terão o seguinte valor:
| Cargo: Medico |
Plantão hospitalar — 12 (doze) horas = R$ 1.360,00 (um mil trezentos e
sessenta reais).
I— Fica instituída a modalidade de sobreaviso médico, destinada à permanência
do profissional à disposição da unidade de saúde, com acionamento imediato
quando necessário, sendo fixado o valor-hora de R$ 90,23 (noventa reais e vinte
e três centavos)”
Il — O valor-hora do sobreaviso previsto no inciso I poderá ser revisto e
atualizado por meio de decreto municipal, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Nova Maringá — MT, 01 de dezembro de 2025.
ANA MARIA URQUIZA Assinado de forma digital por ANA
CASAGRANDE:37886983149 Vora a86983149
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - Nº S0E NOVA MARINGÁ
E A E
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT
prefnovamaringaQuol.com.br (66) 98157-0024
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“40 Eq
va a
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNP): 37.464.831/0001-24
Gestão 2025/2028
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar visa promover a atualização do art. 6º da
Lei Complementar Municipal nº 023/2020, que dispõe sobre a remuneração dos plantões médicos
no âmbito do Pronto Atendimento Municipal, bem como instituir e regulamentar a modalidade de
sobreaviso médico.
A medida se mostra necessária diante da realidade atual da rede municipal de
saúde, que demanda maior eficiência na cobertura dos atendimentos, especialmente em situações
emergenciais e de urgência. O sobreaviso médico, já amplamente adotado em diversos municípios
e recomendado como prática para garantir resposta rápida e adequada aos atendimentos, permite
que o profissional permaneça à disposição, sendo acionado conforme a necessidade da unidade de
saúde.
A instituição do valor-hora para o referido sobreaviso, bem como a previsão de
sua revisão por meio de decreto municipal, possibilita maior flexibilidade administrativa ao Poder
Executivo, permitindo a adequação dos valores à disponibilidade orçamentária e financeira, sem
necessidade de constante alteração legislativa. Trata-se, portanto, de medida que assegura maior
racionalidade e economicidade na gestão de recursos públicos.
Além disso, a atualização do valor dos plantões médicos se justifica pela
necessidade de manter a atratividade das escalas e garantir a continuidade do serviço de saúde com
qualidade e regularidade, preservando o interesse público e a assistência adequada à população.
Ressalta-se que todas as despesas decorrentes desta proposta estão previstas no
orçamento vigente, não acarretando impacto financeiro desproporcional, estando em conformidade
com as normas de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, a proposta apresenta-se necessária, oportuna e de relevante
interesse público, motivo pelo qual se solicita o apoio e aprovação dos Nobres Vereadores desta
Casa de Leis.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá — MT, 05 de dezembro de 2025.
ANA MARIA URQUIZA Assinado de forma digital por ANA
CASAGRANDE:37886983149 CASAGRANDESTaB6963149
ANA MARIA URQUIZA CASAGRAN
Prefeita Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro - Nº 50E NOVA MARINGÁ
CEP: 78.440-000 - Nova Maringá-MT E BRIANORTE
prefnovamaringa Quol.com.br (66) 98157-0024 yW E Dewvelvimente

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