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norma nº 85/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 85 / 1994
Date 1994-11-04
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE TERRENO OU PARA AMPLIAÇÃO DA CRECHE ALINE LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 085/94.
aprovou e
Art. 1º =
Arto 2º —
Arte 3º —
O blicudo dam) 09/41/84
Av. Amos
Autoriza a desapropriação amigável ou
judicial de terreno para ampliação da
Creche Aline Luzia e dá outras provi-
dênciase.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal /
de Nova Maringá, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara Municipal /
eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma!
área de 840 m2 de terras para ampliação da Creche Ali-
ne Luzia, a ser desmembrada da área maior de proprieda
de do Sr. Pedro Trizote e efetuar pagamento no valor /
de R$-800,00 (Oitocentos reais).
Os recursos para o cumprimento da presente lei serão *
suportadas pela dotação orçamentária da Secretaria de
Educação e Cultura do Município,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Nova Maringá, 04 de Novembro de 1994.
BRAGA NETO
Prefeito
ino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24

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