| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA LEI Nº 087/94. Autoriza o Executivo Municipal desa propriar área para construção de estrada municipal, e dá outras pro- vidências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grg so, no uso de suas atribuições lega ist FAÇO SABER que a Câmara Municipal / — aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promo ver a Desapropriação, amigável ou judicial, para fins de ne — cessidade ou utilidade pública, de uma faixa de terras, de doze quilômetros de extensão, por seis metros de largura, pa- ra construção de esttada municipal. Art. 22º - A área expropriada, descrita no artigo 1º desta Lei, tem início na extremidade da ponte sobre o Rio Ponte de Pedra dividindo com terras de Mozart Vilela e Amos Zanchet ou suceg sores, até uma distância de quatro quilômetros; daí deflete à direita, até uma distância de oito quilômetros, dividindo com terras dos mesmos proprietários, e servindo as propriedades / rurais de José da Silva Marques, José Coutinho, José Marcelo" Vilela, Cel. Frederico Lepesteur, Wanderlei Camacho, José Car los José, Armando Ribsiro e outros. Arte 32 - As despesas com a execução da presente Lei serão / suportadas pela dotação orçamentária da Secretaria de Obras " ão Município. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. . 4 GABINETE DO PREFEITO Nova Maringá, 27 de outubro de 1.994. JOÃO BRAGA NETO tido sm: SHIL/9M, Prefeito 1. Amos EL s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - naus ---— CGe a7 40. ac" &— — Po ESTADO DE MATO GROSSO Publicação IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO - IOMAT imita E cac. 08. 832. 334/0001-10 Serv. Indus. A eescmmencerceacam CR$... ecos eos ovos asessencossses Outros iii ET SÉRIE «A» TOTAL. CRS. St, 22. = GUIA DE RECOLHIMENTO DT EXERCÍCIO DE 1994 Nº 4223: o Sr judia Mute ob e de. mm Uova. pd Maxim JANQML. , Recolhou nesta Coord, Flhanceira a importância de, LS SUoo (Clau Ads Aes 24 NDA a referente à - COORDENADORIA FINANCEIRA. Se E COORDENADORIA FINANCEIRA E nça E E om Cuiabá, OZ do non dro... de 104 ço Cartório do Registro Civil e Tabelionato E A, AUTENTICAÇÃO oufere co o 1el. Dou Fé SA evente Juramentado A A Estado de Mato Grosso - IOMAT PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA LEI Nº 087/94. Autoriza o Executivo Municipal desa propriar área para construção de estrada municipal, e dá outras pros vidênciase JOÃo BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grg so, no uso de suas atribuições lega is; FAÇO SABZR que a Câmara Iunicipel / aprovou e eu sahciono a seguinte LEIS Elma Arte 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promo ver a Desapropriação, amigável ou judicial, para fins de ne — cessidade ou utilidade pública, de uma faixa de terras, de doze quilômetros de extensão, por seis metros de largura, pa- ra construção de estrada municipals Arte 2º — A área expropricda, descrita no artigo 1º desta Lei, tem início na extremidade da ponte sobre o Rio Ponte de Pedra dividinão com terras de Mozart Vilela e Amos Zanchet ou suce sores, até uma distância de quatro quilômetros; daí deflete à dircite, até uma distância de oito quilômetros, dividindo com terras dos mesmos proprietários, e servindo as propriedades / rurais de Josê da Silva Marques, José Coutinho, José Marcelo? Vilela, Cel. Frederico Lepesteur, Wanderlei Cemacho, José Cax los José, Armando Ribeiro e outros. Arte 3º — As despesas com a execução da presente Lei serão / suportadas pela dotação orçamentária da Secretoria de Obras ! V do Municípios. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas ag disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO Nova Maringá, 27 de outubro de 1.994, Cartório do Registro Ciyi o do Ihil e Tabelj UTexr Cs cão Ram Lad my AO Sinal. Dou Fé | nu —SoRO AGA NSTO ad dá Prefeito v ' Av. Amos Bernârdino Zanchet, s/n - Fone: (065) 7886-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-0001-.24