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norma nº 87/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 87 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
LEI Nº 087/94.
Autoriza o Executivo Municipal desa
propriar área para construção de
estrada municipal, e dá outras pro-
vidências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal
de Nova Maringá, Estado de Mato Grg
so, no uso de suas atribuições lega
ist
FAÇO SABER que a Câmara Municipal /
— aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promo
ver a Desapropriação, amigável ou judicial, para fins de ne —
cessidade ou utilidade pública, de uma faixa de terras, de
doze quilômetros de extensão, por seis metros de largura, pa-
ra construção de esttada municipal.
Art. 22º - A área expropriada, descrita no artigo 1º desta Lei,
tem início na extremidade da ponte sobre o Rio Ponte de Pedra
dividindo com terras de Mozart Vilela e Amos Zanchet ou suceg
sores, até uma distância de quatro quilômetros; daí deflete à
direita, até uma distância de oito quilômetros, dividindo com
terras dos mesmos proprietários, e servindo as propriedades /
rurais de José da Silva Marques, José Coutinho, José Marcelo"
Vilela, Cel. Frederico Lepesteur, Wanderlei Camacho, José Car
los José, Armando Ribsiro e outros.
Arte 32 - As despesas com a execução da presente Lei serão /
suportadas pela dotação orçamentária da Secretaria de Obras "
ão Município.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
. 4 GABINETE DO PREFEITO
Nova Maringá, 27 de outubro de 1.994.
JOÃO BRAGA NETO
tido sm: SHIL/9M, Prefeito
1. Amos EL s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - naus ---—
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ESTADO DE MATO GROSSO Publicação
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO - IOMAT imita E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGA
LEI Nº 087/94.
Autoriza o Executivo Municipal desa
propriar área para construção de
estrada municipal, e dá outras pros
vidênciase
JOÃo BRAGA NETO, Prefeito Municipal
de Nova Maringá, Estado de Mato Grg
so, no uso de suas atribuições lega
is;
FAÇO SABZR que a Câmara Iunicipel /
aprovou e eu sahciono a seguinte LEIS
Elma Arte 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promo
ver a Desapropriação, amigável ou judicial, para fins de ne —
cessidade ou utilidade pública, de uma faixa de terras, de
doze quilômetros de extensão, por seis metros de largura, pa-
ra construção de estrada municipals
Arte 2º — A área expropricda, descrita no artigo 1º desta Lei,
tem início na extremidade da ponte sobre o Rio Ponte de Pedra
dividinão com terras de Mozart Vilela e Amos Zanchet ou suce
sores, até uma distância de quatro quilômetros; daí deflete à
dircite, até uma distância de oito quilômetros, dividindo com
terras dos mesmos proprietários, e servindo as propriedades /
rurais de Josê da Silva Marques, José Coutinho, José Marcelo?
Vilela, Cel. Frederico Lepesteur, Wanderlei Cemacho, José Cax
los José, Armando Ribeiro e outros.
Arte 3º — As despesas com a execução da presente Lei serão /
suportadas pela dotação orçamentária da Secretoria de Obras !
V do Municípios.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas ag disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO
Nova Maringá, 27 de outubro de 1.994,
Cartório do Registro Ciyi
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Av. Amos Bernârdino Zanchet, s/n - Fone: (065) 7886-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-.24

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