| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO VEICULO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 090/94. Autoriza o Executivo Municipal alie nar em leilão veículo da Secretaria de Educação e dá outras providência JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas! pelo art. 47, inciso IV, da Lei Om gênica do Município; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal! aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar " em leilão e por preço não inferior à avaliação prévia , o veículo Volkswagen, Kombi, cor branca, placas nº IK 2665, ano de fabricação 1988, chassis nº 9BW222232.IP / 002541, em bom estado de conservação e funcionamento, ART. 2º - O produto resultante da alienação descrita no artigo / anterior deverá ser aplicado na aquisição de um microô- nibus, com recursos parciais já liberados através Convê nio com o Ministério de Educação e Cultura. ART, 3º - Os editais e demais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura do Município. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART, 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Maringá, 01 de Dezembro de 1.994 . GABINETE DO PREFEITO Prefeito Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT CGC 37 464 831-.0001-24