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norma nº 90/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 90 / 1994
Date 1994-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO VEICULO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 090/94.
Autoriza o Executivo Municipal alie
nar em leilão veículo da Secretaria
de Educação e dá outras providência
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal
de Nova Maringá - MT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas!
pelo art. 47, inciso IV, da Lei Om
gênica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal!
aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar "
em leilão e por preço não inferior à avaliação prévia ,
o veículo Volkswagen, Kombi, cor branca, placas nº IK
2665, ano de fabricação 1988, chassis nº 9BW222232.IP /
002541, em bom estado de conservação e funcionamento,
ART. 2º - O produto resultante da alienação descrita no artigo /
anterior deverá ser aplicado na aquisição de um microô-
nibus, com recursos parciais já liberados através Convê
nio com o Ministério de Educação e Cultura.
ART, 3º - Os editais e demais despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta da dotação orçamentária
da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART, 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Maringá, 01 de Dezembro de 1.994 .
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-.0001-24

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