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norma nº 91/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 91 / 1994
Date 1994-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 091/94.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Nova Maringá-MT, para o
Exercício financeiro de 1.995.
O Prefeito Municipal de Nova Maringá,
Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO BRAG
ETO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei estima a
receita e fixa a despesa para 0 exer
cício financeiro do ano de 1.995.
Faço Saber, que a Câmara Municipal /
a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - O Orçamento anual do Município, para o exercício"
financeiro de 1.995, discriminado pelos anexos, integrantes desta FÃ
Lei, estima a Receita em R$-3.225.000, oo(Três milhões, duzentos e
vinte e cinco mil reais), e fixa a despesa em igual importâncias
Arte 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de
Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma
da Legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITA CORRENTE R$ 2.125.000,00
1.1 Receita Tributária Rê-- 170.000,00
1.3 Receita Patrimogial Rê- 5.000,00
1.7 Transf, Correntes R$1.800.000,00
1.9 Outras Rec. Correntes R$- 150.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.100.000,00
SN 2.1 Operações de Crédito R$ 300.000,00
A 2.2 Alienação de Bens R$ 400.000,00
2.4 Transf. de Capital R$ 300.000,00
2.5 Outras Rec. de Capital R$ 100.000,00
TOTAL DA RECEITA. « « « e e « «R$ 30225.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação!
dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DE DESPESA, que apresen
tam os seguintes desdobramentos:
1. POR FUNÇÃO DE GOBERNO
Ol. Legislativa. .« . « e « « « R$ 258.000,00
02. Judiciária, . . cc 0 «co R$ 21.000,00
03. Administração e Plan. Rê 873.250,00
04. Agricultura. « « «+ e» « R$ 334.000,00
05. Educação e Cultura. . . «« R$ 806.250,00
09. Energia e Rec. Miner. . «e R$ 30.000,00
10. Habitação e Urbanismo. . . R$ 320.000,00
13. Saúde e Saneamento. . . «e R$ 322.500,00
16. Transporte... . » «o o «ee R$ 260.000,00
TOTAL DA DESPESA. cccsvveos R$3e225.000,00
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786- 1480 - “ CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
2. POR CATEGORIA ECONÔMICA
01. Despesas Correntes... cce cR$ 1.719.750,00
02. Despesas de Capital... .cc«R$ 1.505.250,00
TOTAL. cocccrcsorcc oco cerco e soe R$ 30225.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado as
a) Realizar operações de crédito por antecipação *
da Receita, até o limite de 25%(Vinte e cinco por cento) da receita
estimada nos termos do Artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Fe-
deral.
” b) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 60 %
(Sessenta por cento) do total das Despesas nos termos do Artigo 7º"
da Lei 4.320/64, servindo como recursos o Artigo 43º da mesma Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, apartir de 1º de
janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
Nova Maringá,MT., 13 de Dezembro de 1.994.
GABINETE DO PREFEITO
Dama
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone: (065) 786-1480 - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - MT
CGC 37 464 831-0001-24

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