| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1995 |
| Date | 1995-03-13 |
| Ementa | ACRESCENTA AS ALÍNEAS "A" E "B" DO INICIO XII, DO AT.15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIS. |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 095/95. Acrescenta as elíneas "a! e mp" / do inciso XIII, do art. 15, da Le Orgênica do Município e dá outras providências, JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici- pal de Nova Msringá, Estsdo de Ma to Grosso, no uso das atribuições fas que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgênica do Iúnicípio; Feço seber que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte LEI: Art. 1º - O inciso XIII, do art. 15, da Lei Orgênica do Muni cípio passa a vigorer com as alíneas "er e "b", que dispõem: AP to LD é GE "a! - Os contratos e termos de concessão ou per missão e os de renovação, ainda que alebrados com pessoa Jurídicas de direito público ou só de economia mista, obedecerão o prezo méximo de 10 (dez) anos. "pb! — Caso o objetivo da concessão ou permissão não tenha início dentro de dois (02) snos, o termo ou contrato será / considerado automaticamente revogado, sem produzir efcitos de direito, incluindo-se os Contratos e termos já formalizados, Art. 2º — Esta lei entrerá em vigor na date de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrério. Nova Noringá, 13 de Merço de 1.995. GABINSTE DO PREFEITO (ASH “8m.J3.0395 faBPaSve BRAGA NETO refei og] Municipal. Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n - CEP 78439-000 - NOVÁ? MARI NG Mato Grosso CGCMF: 37.464.831/0001-24