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norma nº 95/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 95 / 1995
Date 1995-03-13
EmentaACRESCENTA AS ALÍNEAS "A" E "B" DO INICIO XII, DO AT.15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIS.
native_id109

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 095/95.
Acrescenta as elíneas "a! e mp" /
do inciso XIII, do art. 15, da Le
Orgênica do Município e dá outras
providências,
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici-
pal de Nova Msringá, Estsdo de Ma
to Grosso, no uso das atribuições
fas que lhe confere o art. 47, IV, da
Lei Orgênica do Iúnicípio;
Feço seber que a Cêmara Municipal
aprovou e eu sanciono, a seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso XIII, do art. 15, da Lei Orgênica do Muni
cípio passa a vigorer com as alíneas "er e "b", que dispõem:
AP to LD
é GE
"a! - Os contratos e termos de concessão ou per
missão e os de renovação, ainda que alebrados com pessoa Jurídicas de
direito público ou só de economia mista, obedecerão o prezo méximo de
10 (dez) anos.
"pb! — Caso o objetivo da concessão ou permissão
não tenha início dentro de dois (02) snos, o termo ou contrato será /
considerado automaticamente revogado, sem produzir efcitos de direito,
incluindo-se os Contratos e termos já formalizados,
Art. 2º — Esta lei entrerá em vigor na date de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrério.
Nova Noringá, 13 de Merço de 1.995.
GABINSTE DO PREFEITO
(ASH “8m.J3.0395
faBPaSve BRAGA NETO
refei og] Municipal.
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n - CEP 78439-000 - NOVÁ? MARI NG Mato Grosso
CGCMF: 37.464.831/0001-24

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