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norma nº 98/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 98 / 1995
Date 1995-03-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR UM IMÓVEL RESIDENCIAL PARA O RESPONSÁVEL PELO DESTACAMENTO POLICIAL DE NOVA MARINGÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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b, “
eprovou
ART. 1º
ART. 2º
Autoriza o Executivo Municipal 10-
as = h
car” um imovel residenciel para [o)
7 .
responsavel pelo Destac comento Poli
. >
cial de Nova Maringá e dá outres'
providências,
JOÃO BRAGA O, Prefeito Munici -
pal de Nova Mcringá, Estedo de Ma-
to Grosso, no uso das atribuições!
que lhe confere o art. 47, IV, da
E a sa . ETA . Ed - E
Lei Orgênica do Municipio;
Faço seber que a Câmara Municipal"
eu sanciono, a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imo -
vel residencislm na sede do Município, para uso do responsá-
vel pelo Destacamento Policial de Nova Meringé, neste Estado
de Mato Grosso.
O aluguel a ser ajustado não poderá ultrapassar a um selário
mínimo e meió por mes, selvo que a diferença seja suportada!
Es
pelo usuario.
A locação será automaticamente rescindida assim que ocorrer"!
a transferência ou remoção do usuário pare outro Município a
independentemente do motivo que lhe deu causa,
Esta Lei entrará em vigor na da
7
das as disposições em contrér
Nova Maringé, 13 de Março de 1.995
GABINETE DO PREFEITO
CuBie am: 13.0395
postato
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - Mato Grosso
CGCMF: 37.464.831/0001-24

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