| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1995 |
| Date | 1995-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL NOMEAR OS FUNCIONÁRIOS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI Nº 099/95. Autoriza o Executivo Municipal / nomear os funcionários aprovados em Concurso Público e dá outras? providências, JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici pal de Nova Maringá, Estado de / Mato Grosso, no uso das atribui- ções sue lhe confere o art. 47, VIII, da Lei Orgênica do Municí- pio; Faço saber que a Câmara Municipã aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomesr os serw vidores aprovados em Concurso Público realizado no Município, para preenchimento dos cargos vegos existentes. Art. 2º - Os cargos não providos até noventa dias a partir da vigência desta lei serão considerados nulos e inexistentes. Art. 3º - Os recursos para aplicação da presente lei serão do vigente! orçamento, nas respectivas dotação, Art. 42º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO Nova Maringá, 03 de Abril de 1.995 Prefeito Municipal. Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - Mato Grosso CGCMF: 37.464.831/0001-24