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norma nº 99/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 99 / 1995
Date 1995-04-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL NOMEAR OS FUNCIONÁRIOS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id113

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI Nº 099/95.
Autoriza o Executivo Municipal /
nomear os funcionários aprovados
em Concurso Público e dá outras?
providências,
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici
pal de Nova Maringá, Estado de /
Mato Grosso, no uso das atribui-
ções sue lhe confere o art. 47,
VIII, da Lei Orgênica do Municí-
pio;
Faço saber que a Câmara Municipã
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomesr os serw
vidores aprovados em Concurso Público realizado no Município,
para preenchimento dos cargos vegos existentes.
Art. 2º - Os cargos não providos até noventa dias a partir da vigência
desta lei serão considerados nulos e inexistentes.
Art. 3º - Os recursos para aplicação da presente lei serão do vigente!
orçamento, nas respectivas dotação,
Art. 42º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO
Nova Maringá, 03 de Abril de 1.995
Prefeito Municipal.
Avenida Amos Bernardino Zanchet, s/n - CEP 78439-000 - NOVA MARINGÁ - Mato Grosso
CGCMF: 37.464.831/0001-24

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