| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATOS DE PARCERIA, CONVÊNIOS OU ACORDOS COM O GOVERNO DO ESTADO MUNICÍPIOS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá LE e 100/95 Autoriza o Executivo Municipal assi- nar Contratos de Parceria, Convênios ou acordos com o Governo do Estado ,/ Municípios e Associações de Classe e dá outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal! de Nova Maringá, E Estado de Mato Grog so, no uso de suas atribuições lega- iss PAÇO SABER, que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Conta tous, Convênios ou Acordos de Parceria com o Governo do Esta do de Mato Grosso, Municípios do Estado e Associações de / Classe, com o Pd led eg de efetivar a criação e operacionali ação do CONSÓRCIO RODOVIÁRIO MICRORREGIONAL « referido no artigo anterior tem coxo objetivo o e conservação das estradas em terra, tanto 3 na S jentos do parte governo do Estado dos órgãos responsó Es Art. 3º - Para a ex recução da presente Lei poderá o Executivo contrair despesas com pagamento de serviços extraordinários e encara gos administrativos, tendo como origem de recursos a dota — ção orçamentária vigente. Art. E to - É de competência do Executivo a des ignação dos representan- tes do Município que irão compor o Conselho Deliberativo do Consórcio, mediante a prévia aprovação do Legislativo Muni- cipal. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Nova Maringá, 19 de Abril de 1.995. Gabinete do Prefeito Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78459-000 — NOVA MARINGÃ — Mato Grosso