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norma nº 100/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 100 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATOS DE PARCERIA, CONVÊNIOS OU ACORDOS COM O GOVERNO DO ESTADO MUNICÍPIOS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
LE e 100/95 Autoriza o Executivo Municipal assi-
nar Contratos de Parceria, Convênios
ou acordos com o Governo do Estado ,/
Municípios e Associações de Classe e
dá outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal!
de Nova Maringá, E Estado de Mato Grog
so, no uso de suas atribuições lega-
iss
PAÇO SABER, que a Câmara Municipal a
provou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Conta
tous, Convênios ou Acordos de Parceria com o Governo do Esta
do de Mato Grosso, Municípios do Estado e Associações de /
Classe, com o Pd led eg de efetivar a criação e operacionali
ação do CONSÓRCIO RODOVIÁRIO MICRORREGIONAL «
referido no artigo anterior tem coxo objetivo
o e conservação das estradas em terra, tanto
3
na
S
jentos do
parte
governo
do Estado
dos órgãos responsó
Es
Art. 3º - Para a ex recução da presente Lei poderá o Executivo contrair
despesas com pagamento de serviços extraordinários e encara
gos administrativos, tendo como origem de recursos a dota —
ção orçamentária vigente.
Art.
E
to
- É de competência do Executivo a des ignação dos representan-
tes do Município que irão compor o Conselho Deliberativo do
Consórcio, mediante a prévia aprovação do Legislativo Muni-
cipal.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Nova Maringá, 19 de Abril de 1.995.
Gabinete do Prefeito
Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78459-000 — NOVA MARINGÃ — Mato Grosso

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