| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá LEI Nº 101/95. Atualiza o valor do PISO SA LARIAL e dá outras providên cias. JOXO BRAGA NETO, Prefeito / Municipal de Nova Maringá , Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da o Lei Orgênica do Município. Faço saber que a Cêmara / aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O PISO SALARIAL dos servidores e funci onârios da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, crisão / pela Lei nº 089, de 1º de dezembro de 1.994, passa a ser de R$ 100,00 (Cem resis), com a aplicação do percentuêl / de 14% (Quatorze por cento) sobre o valor de janeiro de 1.995. Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data de / sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.995. Art. 3º - Revogam-se 2s disposições em contréria Nova Maringá, 29 de Maio de 1.995. GABINETE DO PREFEITO Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78459-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso