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norma nº 101/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 101 / 1995
Date 1995-05-29
EmentaATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id115

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
LEI Nº 101/95.
Atualiza o valor do PISO SA
LARIAL e dá outras providên
cias.
JOXO BRAGA NETO, Prefeito /
Municipal de Nova Maringá ,
Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe
confere o art. 47, IV, da
o Lei Orgênica do Município.
Faço saber que a Cêmara /
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O PISO SALARIAL dos servidores e funci
onârios da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, crisão /
pela Lei nº 089, de 1º de dezembro de 1.994, passa a ser
de R$ 100,00 (Cem resis), com a aplicação do percentuêl /
de 14% (Quatorze por cento) sobre o valor de janeiro de
1.995.
Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de
1.995.
Art. 3º - Revogam-se 2s disposições em contréria
Nova Maringá, 29 de Maio de
1.995.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78459-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso

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