| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 116 |
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> Prefeitura Municipal de Nova Maringá é LEI Nº 102/95. Autoriza o Executivo Municipal reajustar salários de seus ser . 3% . vidores e dá outras providênci as. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni cipal de Nova Maringá, Estado/ de Mato Grosso, no uso das atri buições que lhe confere o art, 47, IV, de Lei Orgânica do Mu- nicipio; Faço Saber que a Cêmara Munici pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os salérios de seus servidores e titulares de cargos em comissão em quatorze por cento sobre os salári os de janeiro de 1.995. ART. 2º - Serão reajuctadas tambêm com o percentual referi- do no artigo 1º desta Lei, as funções gratifica - das criadas pela Lei nº 007/93. ART, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de / 1.995. ART, 4º — Revogam-se as disposições em contrário. 8 Pp ç Nova Maringé, 209 de maio de 1995 GABINETE DO PREFEITO Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78459-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso