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norma nº 103/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 103 / 1995
Date 1995-06-13
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL REMUNERAR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS SERVIDORES DO DVOP/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
LEI Nº 103/95.
Autoriza o Executivo Municipal /
remunerar serviços extraordinári
os aos servidores do DVOP/MT e /
dá outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni-
cipal de Nova Meringá, Estado /
de Mato Grosso, no uso das atri
tuições que lhe confere o art,/
47, inciso IV, de Lei Orgênica!
do Município;
FAÇO SABER, que a Cêâmara Munici
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remune-
rar os serviços extraordinários a serem eventuslmente
prestados pelos servidores estaduais do DVOP/NT, ten-
do em vista a participação do Município no CONSÓRCIO?
RODOVIÁRIO MICRORREGIONAL, aprovada pela Lei Municipã
nº 100, de 19 de abril de 1.995.
Art. 2º — As despesas decorrentes dos serviços referidos no ar-
tigo enterior correrão por conta da dotação orçamentá
ria da Secretaria de Obras e Trensportes do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogem-se as disposições em contrário.
Nova Maringá, 13 de junho de 1.995 .
GABINETE DO PREFEITO
Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78459-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso

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