| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1995 |
| Date | 1995-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL REMUNERAR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS SERVIDORES DO DVOP/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá LEI Nº 103/95. Autoriza o Executivo Municipal / remunerar serviços extraordinári os aos servidores do DVOP/MT e / dá outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni- cipal de Nova Meringá, Estado / de Mato Grosso, no uso das atri tuições que lhe confere o art,/ 47, inciso IV, de Lei Orgênica! do Município; FAÇO SABER, que a Cêâmara Munici pal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remune- rar os serviços extraordinários a serem eventuslmente prestados pelos servidores estaduais do DVOP/NT, ten- do em vista a participação do Município no CONSÓRCIO? RODOVIÁRIO MICRORREGIONAL, aprovada pela Lei Municipã nº 100, de 19 de abril de 1.995. Art. 2º — As despesas decorrentes dos serviços referidos no ar- tigo enterior correrão por conta da dotação orçamentá ria da Secretaria de Obras e Trensportes do Município. Art. 3º - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogem-se as disposições em contrário. Nova Maringá, 13 de junho de 1.995 . GABINETE DO PREFEITO Av. Amos B. Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 — CEP 78459-000 — NOVA MARINGÁ — Mato Grosso