| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFISSIONAIS LIBERAIS NA ÁREA JURÍDICA E FINANCEIRA PARA ASSESSORAMENTO |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439.000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 001/93 aprovou e Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais liberais '! na área jurídica e financeira, para assessoramento e dá outras providên- cias. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal! de Nova Maringá, no uso de suas atri tuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal eu sanciono a seguinte LEI: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con- tratar profissionais liberais, para prestação de ! assessoria nas áreas de assuntos jurídicos e finan ceiros, de interesse da Prefeitura Municipal. - Deverá constar no Contrato de Prestação de Servi-! ços, o local de atividade do profissional, o prazo de duração e os serviços a serem executados, fixan do a remuneração ou o critério a ser adotado para! sua fixação. - A inclusão de profissional nas áreas referidas no artigo 1º desta Lei, no quadro de servidores da Mu nicipalidade e o efetivo preenchimento dos cargos, implicará na imediata revogação da presente Lei. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção. - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Maringá, 08 janeiro, 1993 GABINETE DO PREFEITO