| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1995 |
| Date | 1995-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT A CONTA FADEM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| ESTADO DE MATO GROSSO. LEI Nº 109/95. Autoriza o Poder Executivo Munici pal a Contratar Empréstimo Finan- ceiro com a CODENAT, a conta FA - DEM, e dá outras providências. O Prefeito liunicipal de Nova Ma — ringéá, Estado de Mato Grosso no vso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmera Municipal decreta e eu sanciono a seguinte! Leis ART, 1º — Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo de Município, autorizado a contrater empréstimo financeiro à conta do Fundo de Apoio / ao Desenvolvimento dos Municípios - FADEM, junto à Companhia de Desenvol vimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, $ 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela / Lei nº 3.669 de 11 de novembro de 1.975, regulamentada pe los Decretos nºs 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e ratificado pela Lei nº 5,672 de 19 de novembro de 1.990; $ 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será até o limite de R$-25,.000,00 (Vinte e cinco mil reais), lev tados nos termos da capacidade de endividamento do Mandof pio, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federsl e na Lei Orgênica do Município. ART. 2º = À aplicação dos recursos financeiros oriundos da autoriza ção desta Lei, serão aplicadas exclusivamente na equisição de uma Pá-Cer regadeira, em decorrência da observância do que preceitua o artigo 1º da Lei nº 3,669/75, criadora do FADEM,. ART. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei |, será de no máximo OS (seis) snos, sendo 06 (seis) meses o prazo de sua / carência, ART, 4º — As condições dos juros, taxes, comissões e demais encar - gos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, / serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do Municí —- pio, e a CODEMAT, ART, 5º — Fica o Prefeito do Município autorizado as 1) Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais neceg sérios para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato a que se refere esta Lei, utili zendo-se para tanto dos recursos mencionados no ertigo 43 2) 3) 4) e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964; Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais legislações inerentes, dotações específicas para atendimento das des- pesas tais como: pagamento das prestações mensais, amorti zações, juros, texas, comissões e demais encargos decor — rentes da operação financeira aqui autorizadas Abrir crédito especial, à conta dos recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas específicas com a aquisição de uma Pá-Carregadei, ra, a que se refere o ertigo 2º desta Leis; Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável e irretratável, para receber junto ao BEAT ou a outro órgão que o substi tua, mensalmente o valor correspondente à cobertura des prestações menseis, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes das abrigações contratuais! em virtude desta Lei. ART. 6º — Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Meringá - MZ. Nova Meringá, 13 de Novembro de 1.995. Atenciosamente Ad AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - TR (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MATO GROSSO