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norma nº 109/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 109 / 1995
Date 1995-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT A CONTA FADEM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO.
LEI Nº 109/95.
Autoriza o Poder Executivo Munici
pal a Contratar Empréstimo Finan-
ceiro com a CODENAT, a conta FA -
DEM, e dá outras providências.
O Prefeito liunicipal de Nova Ma —
ringéá, Estado de Mato Grosso no
vso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmera Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte!
Leis
ART, 1º — Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo de Município,
autorizado a contrater empréstimo financeiro à conta do Fundo de Apoio /
ao Desenvolvimento dos Municípios - FADEM, junto à Companhia de Desenvol
vimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT,
$ 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela /
Lei nº 3.669 de 11 de novembro de 1.975, regulamentada pe
los Decretos nºs 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e ratificado
pela Lei nº 5,672 de 19 de novembro de 1.990;
$ 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será até
o limite de R$-25,.000,00 (Vinte e cinco mil reais), lev
tados nos termos da capacidade de endividamento do Mandof
pio, respeitadas as vinculações previstas na Constituição
Federsl e na Lei Orgênica do Município.
ART. 2º = À aplicação dos recursos financeiros oriundos da autoriza
ção desta Lei, serão aplicadas exclusivamente na equisição de uma Pá-Cer
regadeira, em decorrência da observância do que preceitua o artigo 1º da
Lei nº 3,669/75, criadora do FADEM,.
ART. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei |,
será de no máximo OS (seis) snos, sendo 06 (seis) meses o prazo de sua /
carência,
ART, 4º — As condições dos juros, taxes, comissões e demais encar -
gos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, /
serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do Municí —-
pio, e a CODEMAT,
ART, 5º — Fica o Prefeito do Município autorizado as
1) Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais neceg
sérios para garantir a cobertura das despesas decorrentes,
da assinatura do contrato a que se refere esta Lei, utili
zendo-se para tanto dos recursos mencionados no ertigo 43
2)
3)
4)
e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964;
Consignar nos seus Orçamentos Anuais e demais legislações
inerentes, dotações específicas para atendimento das des-
pesas tais como: pagamento das prestações mensais, amorti
zações, juros, texas, comissões e demais encargos decor —
rentes da operação financeira aqui autorizadas
Abrir crédito especial, à conta dos recursos provenientes
do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das
despesas específicas com a aquisição de uma Pá-Carregadei,
ra, a que se refere o ertigo 2º desta Leis;
Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável e irretratável,
para receber junto ao BEAT ou a outro órgão que o substi
tua, mensalmente o valor correspondente à cobertura des
prestações menseis, amortizações, juros, taxas, comissões
e demais encargos decorrentes das abrigações contratuais!
em virtude desta Lei.
ART. 6º — Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Meringá - MZ.
Nova Meringá, 13 de Novembro de 1.995.
Atenciosamente Ad
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - TR (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MATO GROSSO

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