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norma nº 111/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 111 / 1995
Date 1995-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
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LEI Nº 211/95
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1,995
Estima a Receita e fixa a Despesa do Muni-
cípio de Nova Maringá-NT, para o exercício
O Prefeito Municipal de Nova Maringé-MT, Sr. JOÃO BRAGA NE-
TO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - O Orçamento Anual do Município, para o Exercício/
” Financeiro de 1,996, discriminado pelos Anexos, integrantes desta
qu,
Lei, estima a Resoita em R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), e
fixa a Despesa em igual importância.
Art, 2º - À Receita será realizada mediante arrecadação de/
tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma
da Legislação vigente e de acordo com os Seguintes desdobramentos:
1 - RECEITA CORRENTE
1,1- Receita Tributária
1.3- Receita Patrimoniel
17= Transferencias 8
1.9- Outras Receitas Correntes
2 — RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de Crédito.
2.2- Alienação de Bens
2.4- Transferencias de Capital
2.5- Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
263.568,00 .
7.752,00.
2.790.720,00
| 232.860,00
465.120,00
620. 160,00
465. 120,00
155.000,00
5 000, 000,00
R$ 3.294.600,00
R$ 1.705.400,00
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os
seguintes desdobramentos:
1) FOR FUNÇÃO DE GOVERNO:
Prefeilura Municipal de Nova Maringá
01 - Legislativa R$ 384.499,20
02 - Judiciária R$ 31.008,00
03 - Administração e Planejamento R$ 1.281.017,20
04 - Agricultura R$ 491.748,80
05 - Educação e Cultura R$ 1.250.000,00
09 - Energia e Recursos Naturais R$ 46.512,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 522.872,80
13 - Saúde e Saneamento R$ 544.278,00
16 - Transporte R$ 448.064,00
TOTAL DA DESPESA R$ 5.000.000,00
2) POR CATEGORIA ECONÔMICA:
01 - Despesas Correntes R$ 2.579.051,60
02 - Despesas de Capital R$ 2.420.948,40
TOTAL R$ 5.000.000,00
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do
Art. 165, parágrafo 8º da Constituição federal.
b) Abrir crédito suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento)
do total das Despesas nos termos do art. 7º da Lei 4.320/64, servindo como
recursos o art. 43 da mesma Lei.
y
Prefeilura Municipal de Nova Maringá
Art 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º
de janeiro de 1996,
revogadas as disposições em contrário.
CO
Mn
Nova Maringá, 26 de Dezembrode 1995

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