| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1995 |
| Date | 1995-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
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LEI Nº 211/95 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1,995 Estima a Receita e fixa a Despesa do Muni- cípio de Nova Maringá-NT, para o exercício O Prefeito Municipal de Nova Maringé-MT, Sr. JOÃO BRAGA NE- TO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - O Orçamento Anual do Município, para o Exercício/ ” Financeiro de 1,996, discriminado pelos Anexos, integrantes desta qu, Lei, estima a Resoita em R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), e fixa a Despesa em igual importância. Art, 2º - À Receita será realizada mediante arrecadação de/ tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com os Seguintes desdobramentos: 1 - RECEITA CORRENTE 1,1- Receita Tributária 1.3- Receita Patrimoniel 17= Transferencias 8 1.9- Outras Receitas Correntes 2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Operações de Crédito. 2.2- Alienação de Bens 2.4- Transferencias de Capital 2.5- Outras Receitas Correntes TOTAL DA RECEITA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 263.568,00 . 7.752,00. 2.790.720,00 | 232.860,00 465.120,00 620. 160,00 465. 120,00 155.000,00 5 000, 000,00 R$ 3.294.600,00 R$ 1.705.400,00 Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 1) FOR FUNÇÃO DE GOVERNO: Prefeilura Municipal de Nova Maringá 01 - Legislativa R$ 384.499,20 02 - Judiciária R$ 31.008,00 03 - Administração e Planejamento R$ 1.281.017,20 04 - Agricultura R$ 491.748,80 05 - Educação e Cultura R$ 1.250.000,00 09 - Energia e Recursos Naturais R$ 46.512,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 522.872,80 13 - Saúde e Saneamento R$ 544.278,00 16 - Transporte R$ 448.064,00 TOTAL DA DESPESA R$ 5.000.000,00 2) POR CATEGORIA ECONÔMICA: 01 - Despesas Correntes R$ 2.579.051,60 02 - Despesas de Capital R$ 2.420.948,40 TOTAL R$ 5.000.000,00 Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Art. 165, parágrafo 8º da Constituição federal. b) Abrir crédito suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das Despesas nos termos do art. 7º da Lei 4.320/64, servindo como recursos o art. 43 da mesma Lei. y Prefeilura Municipal de Nova Maringá Art 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. CO Mn Nova Maringá, 26 de Dezembrode 1995