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norma nº 115/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 115 / 1996
Date 1996-02-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 115/96.
Autoriza o Executivo Municipal a-
lienar bens imóveis e direitos a
eles relativos, e dá outras provi
dências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici-
pal de Nova Maringá, Estado de Ma
to Grosso, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 47, IV, da
5 Lei Orgênica do Wunieípios
CA FAÇO SABER que a Cêmara Municipal
aprovou e eu sanciono, a seguinte Leis:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, em Lei-
1ão ou Praça, obedecidos os preceitos do art. 17,1, da Lei das
Licitações, os bens e direitos seguintes: I - UM TERRENO URBA-
NO COM BENFEITORIA, com área de 360,00 m2 e frente para a Ave-
nida Amos Bernardino Zenchet, s/nº, distante quinze metros de
uma rua sem denominação, no perímetro urbano de Nova Maringá ã
-M?, adquirido de José Antonio Rella, através Contrato Perticu
lar” de Transferência e Cessão de Direitos Imobiliários e Com -
pra e Venda de Benfeitorias, datado de 01/04/93. A Benfeitoria
consiste em um salão, construído em madeira de lei, com área /
aproximada de 200,00 m2; II - UM LOTE DE TERRENO URBANO, desig
am nado como sendo o de nº 013, da Quadra 100, no perímetro urba-
) no de Nova Maringá, MT, com gres aproximada de 450,00 m2 e /
frente para a Travessa Antonio de Lima, s/nº, distante quinze!
Ve metros da esquina de uma rua sem denominação, A Benfeitoria /
consiste em uma casa residencial com aproximadamente 48,00 m2,
Ed construída em madeira de lei, Havido mediante Contrato de Tom
ção, cumulado com Tuitanização por Benfeitorias, firmado em 04/
/02/93, com Sérgio Pereira Lima e Sonia Aperesi da Pereira; /
III - QUATRO LOTES DE TERRENO, no perímetro urbano de Nova Ma-
ringá, MT, identificados como sendo os de nº 01, 02, 03 e 12 >
da Quadra 100, medindo cada um 15X30 metr os e encerrando a & -
rea total de 1. 800,00 m2, localizados em área maior de 25,00ha
em nome de Pedro de Souza e s/n. Ivani Gonçalves de Souza. A
Benfeitoria consiste em um Barracão de Madeira, sem paredes la
terais, coberto com telhas Bternit, encerrando uma área aproxi
mada de 336,00 m2, servido com água encanada, de poço semi-ar-
teziano. Havidos através Doação, conforme Contrato de Doação /
de Bem Imóvel, com Indenização por Benfeitorias e outras Aven-
1 firmado em 15 de janeiro de 1994, com Sérgio Pereira Lima
e Sônia Aparecida Pereira, ainda não levado a registro, porém!
com Cláusula de Irretratabilidade e Irrevogabilidade,
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - TR (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MATO GROSSO
sas
Ari. 2º - Os bens e direitos referidos no artigo anterior desta lei
serão alienados pelo valor mínimo 2o do constante do Laudo
de Avaliação incluso e que passa a fazer parte integrante"
desta lei.
Art. 3º — As despesas com a execução da presente lei correrão por /
conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Pago Municipal, 26 de fevereiro de 1.99.
ito Municipal.
AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - TR (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MATO GROSSO

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