| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1996 |
| Date | 1996-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 115/96. Autoriza o Executivo Municipal a- lienar bens imóveis e direitos a eles relativos, e dá outras provi dências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici- pal de Nova Maringá, Estado de Ma to Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da 5 Lei Orgênica do Wunieípios CA FAÇO SABER que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Leis: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, em Lei- 1ão ou Praça, obedecidos os preceitos do art. 17,1, da Lei das Licitações, os bens e direitos seguintes: I - UM TERRENO URBA- NO COM BENFEITORIA, com área de 360,00 m2 e frente para a Ave- nida Amos Bernardino Zenchet, s/nº, distante quinze metros de uma rua sem denominação, no perímetro urbano de Nova Maringá ã -M?, adquirido de José Antonio Rella, através Contrato Perticu lar” de Transferência e Cessão de Direitos Imobiliários e Com - pra e Venda de Benfeitorias, datado de 01/04/93. A Benfeitoria consiste em um salão, construído em madeira de lei, com área / aproximada de 200,00 m2; II - UM LOTE DE TERRENO URBANO, desig am nado como sendo o de nº 013, da Quadra 100, no perímetro urba- ) no de Nova Maringá, MT, com gres aproximada de 450,00 m2 e / frente para a Travessa Antonio de Lima, s/nº, distante quinze! Ve metros da esquina de uma rua sem denominação, A Benfeitoria / consiste em uma casa residencial com aproximadamente 48,00 m2, Ed construída em madeira de lei, Havido mediante Contrato de Tom ção, cumulado com Tuitanização por Benfeitorias, firmado em 04/ /02/93, com Sérgio Pereira Lima e Sonia Aperesi da Pereira; / III - QUATRO LOTES DE TERRENO, no perímetro urbano de Nova Ma- ringá, MT, identificados como sendo os de nº 01, 02, 03 e 12 > da Quadra 100, medindo cada um 15X30 metr os e encerrando a & - rea total de 1. 800,00 m2, localizados em área maior de 25,00ha em nome de Pedro de Souza e s/n. Ivani Gonçalves de Souza. A Benfeitoria consiste em um Barracão de Madeira, sem paredes la terais, coberto com telhas Bternit, encerrando uma área aproxi mada de 336,00 m2, servido com água encanada, de poço semi-ar- teziano. Havidos através Doação, conforme Contrato de Doação / de Bem Imóvel, com Indenização por Benfeitorias e outras Aven- 1 firmado em 15 de janeiro de 1994, com Sérgio Pereira Lima e Sônia Aparecida Pereira, ainda não levado a registro, porém! com Cláusula de Irretratabilidade e Irrevogabilidade, AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - TR (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MATO GROSSO sas Ari. 2º - Os bens e direitos referidos no artigo anterior desta lei serão alienados pelo valor mínimo 2o do constante do Laudo de Avaliação incluso e que passa a fazer parte integrante" desta lei. Art. 3º — As despesas com a execução da presente lei correrão por / conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Pago Municipal, 26 de fevereiro de 1.99. ito Municipal. AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - TR (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MATO GROSSO