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norma nº 2/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR MEDIANTE LOCAÇÃO UM IMÓVEL, LINHA TELEFÔNICA E RESPECTIVO APARELHO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO RIO CLARO
native_id13

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439.000
— NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
LEI Nº 002/93
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir, mediante locação, um imó
vel, linha telefônica e respectivo '!
aparelho, no Município de São José !
do Rio Claro e dá outras providên- *
cias.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal!
de Nova Maringá, no uso de suas atri
buições legais,
Faço saber que a Cêmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º —
Artigo 2º —
Artigo 3º -—
Artigo 4º -—
Artigo 5º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 1o-
car um imóvel, linha telefônica e respectivo apare
lho, no perímetro urbano de São José do Rio Claro,
neste Estado de Mato Grosso, com locatício não su-
perior a dois (02) salários mínimos.
O imóvel, descrito no artigo 1º desta Lei se desti
na a representação do Município de Nova Maringá |,
para coordenação e atendimento dos interesses do
Município junto às autoridades federais, estaduais
e entidades particulares, que com ele se relacio-!
nem.
Fica autorizado, também, o Executivo a adquirir os
tens descritos no artigo 1º, desde que obedecidos!
os requisitos do Decreto Lei nº 2.300, em Processo
Licitatório.
Bsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Maringá, 08 de janeiro de 1993
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito Municipa

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