| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR MEDIANTE LOCAÇÃO UM IMÓVEL, LINHA TELEFÔNICA E RESPECTIVO APARELHO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO RIO CLARO |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439.000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 002/93 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, mediante locação, um imó vel, linha telefônica e respectivo '! aparelho, no Município de São José ! do Rio Claro e dá outras providên- * cias. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal! de Nova Maringá, no uso de suas atri buições legais, Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Artigo 2º — Artigo 3º -— Artigo 4º -— Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 1o- car um imóvel, linha telefônica e respectivo apare lho, no perímetro urbano de São José do Rio Claro, neste Estado de Mato Grosso, com locatício não su- perior a dois (02) salários mínimos. O imóvel, descrito no artigo 1º desta Lei se desti na a representação do Município de Nova Maringá |, para coordenação e atendimento dos interesses do Município junto às autoridades federais, estaduais e entidades particulares, que com ele se relacio-! nem. Fica autorizado, também, o Executivo a adquirir os tens descritos no artigo 1º, desde que obedecidos! os requisitos do Decreto Lei nº 2.300, em Processo Licitatório. Bsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Maringá, 08 de janeiro de 1993 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Municipa