| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1996 |
| Date | 1996-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR UM IMÓVEL RESIDENCIAL PARA OS PROFESSORES DO SEGUNDO GRAU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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aprovou e Art. 1º — Arte 2º — Arte 3º = Arte 4º — IDI Nº 116/96 Autoriza o Executivo Nunicipsl lo- car um imóvel residencial pera os! professores do Segundo Greu e da ! outras providências. JC ÃC BRAGA NLTO, Prefeito Munici-? pel à Nova laringá, Estado de Ma- to Grogco, no uso das atribuições! que lhe confere o arte 47, 1V, da! Lei Crgênica do liunicipio; PAÇO SABRE que a Câmara Iunicipal! eu cenciono, a seguinte lei? Fica o poder Lxccutivo Municipal autorizado a locr um imóvel, no perímetro urbano do Muni- cipio, para abricar oc professores da rede eg tedual Je encini, cuc ministrarão o Curso de! cerundo Grau, ro 'unicipio de Nova Maringãs. A locaçãe não pcierá excecer oo eguivalen e a doie pisos seleriais, vigentes no llunicipios As deresos com a cxecução desta lei correrão! or conta da dotação orçamentário vigentes Leta lei entrará em vigor na data de eua pum! tliceção, revogadas as diepceições em comira- rice Feço Municipal, 25 de etril de 1996 GAPINESE DC IR:.FEITO A - AVENIDA AMOS BERNARDINO ZANCHET, S/N - TE (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - NOVA MARINGÁ - MATO GROSSO