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← Nova Maringá (MT)

norma nº 117/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 117 / 1996
Date 1996-05-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRI COTAS DA COOPROTER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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lunicipal de Nova Maringá
LEI Nº 117/96.
Autoriza o Executivo Municipal adqui-
rir cotas da COOPROTER e dá outras /
providências,
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal /
de Nova Maringá, MI, no uso das atri-
buições que lhe confere o art.47,IV,
da Lei Orgênica do Município;
me FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
“ Nova Maringá, MT, aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo Bunicipal autorizado a adqui-
rir cotas da COOPROTER - Cooperativa de Telefonia e Eletrificação Rural!
ão Médio Norte, para obtenção de energia elétrica para a sede no Municí-
pio de Nova Msringá, Estado de Mato Grosso.
ART. 2º — O montante de cotas a ser adquirido terá o limite de
R$-2.000.000,00 (Bois milhões de reais), que é a responsabilidade do Mu-
nicípio, no Projeto de Eletrificação.
ART. 3º - Fica autorizado, ainda, o Executivo Municipal, obter
suporte financeiro junto ao Banco do Brasil S/A, nos limites das cotas /
adquiridas.
, ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
/ revogadas as disposições em contrário,
Paço Municipal, 10 de Maio de 1.996.
GABINETE DO PREFEITO

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