| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1996 |
| Date | 1996-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LEVANTAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO BRASIL SA PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL NA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eitura Munici pal de Nova Maringá LEI Nº 118/96. Autoriza o Executivo Municipal le- vantar empréstimo junto ao Banco ' do Brasil S/A, para Eletrificação! Rural na sede do Município, e dá * outras providências. JOÃO ERAGA NETO, Prefeito Munici-" mn pal de Nova Maringá, Estado de Ma! to Grosso, no uso das atribuições! que lhe confere o art. 47, IV, da! Lei Ôrgânica do Município; FAÇO SAFER que a Câmara Municipal' aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a pleitear e leventar, junto ao Banco do Brasil. S/A, a importância de até R$ 2.000.000.00 ( / % (Dois milhões de reais) para suportar o encar go para eletrificação na sede do Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso. É art. 22 - O montante, objeto do artigo anterior, será £ quivalente ao montante de cotas adquirido pe- 1o Município junto à COOFROTER - Cooperativa! de Telefonia e Eletrificação Rural do Médio / Norte, única interessada e responsável pelo / Projeto de Eletrificação Rural no Município / de Nova Maringá. - segue — Fl1s.02 Art. 3º - Para a obtenção do recurso, fica autorizado o Município dar em garantia parte do FEM - Fundo de Participação dos Municípios, sem prejuízo / dos Projetos Orçamentários em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Ee Paço Municipal, 10 de Maio de 1.996. GABINETE DO PREFEITO L9 feito Municipal.