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norma nº 118/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 118 / 1996
Date 1996-05-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LEVANTAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO BRASIL SA PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL NA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id132

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eitura Munici
pal de Nova Maringá
LEI Nº 118/96.
Autoriza o Executivo Municipal le-
vantar empréstimo junto ao Banco '
do Brasil S/A, para Eletrificação!
Rural na sede do Município, e dá *
outras providências.
JOÃO ERAGA NETO, Prefeito Munici-"
mn
pal de Nova Maringá, Estado de Ma!
to Grosso, no uso das atribuições!
que lhe confere o art. 47, IV, da!
Lei Ôrgânica do Município;
FAÇO SAFER que a Câmara Municipal'
aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a
pleitear e leventar, junto ao Banco do Brasil.
S/A, a importância de até R$ 2.000.000.00 ( /
% (Dois milhões de reais) para suportar o encar
go para eletrificação na sede do Município de
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso. É
art. 22 - O montante, objeto do artigo anterior, será £
quivalente ao montante de cotas adquirido pe-
1o Município junto à COOFROTER - Cooperativa!
de Telefonia e Eletrificação Rural do Médio /
Norte, única interessada e responsável pelo /
Projeto de Eletrificação Rural no Município /
de Nova Maringá.
- segue —
Fl1s.02
Art. 3º - Para a obtenção do recurso, fica autorizado o
Município dar em garantia parte do FEM - Fundo
de Participação dos Municípios, sem prejuízo /
dos Projetos Orçamentários em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Ee
Paço Municipal, 10 de Maio de 1.996.
GABINETE DO PREFEITO L9
feito Municipal.

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