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norma nº 119/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 119 / 1996
Date 1996-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AJUDA DE CUSTO AOS PROFESSORES E SERVENTES DA REDE ESTADUAL DO ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 119/96
Arte
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Art.
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Arto
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dub. um: 13 [05/86
J8
3º
4º
5º
62
7º
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Nova Maringa
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone (065) 78644
Ementa
Autoriza o poder Executivo Municipal a
pagar ajuda de custo aos professores e'
serventes da rede estadual de ensino, !
dá ouras providências.
JOÃO ERAGA NETO, etc. etc.
FACO SABER que a Cêmara Municipal apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a pa-
gar ajuda de custo aos professores, serventes e !
diretoria administrativa e pedagógica da escola !
Estadual de Primeiro Grau "Osmair Pinheiro da Sil
va", na sede do Município, com recursos crçamenta
rios do presente Execício.
A ajuda de custo a que se refere o artigo 1º des-
ta Lei será de R$1,00 (um real) por horas/aula, '
computando-se em 40 (quarenta) horas/sulas semena
is para cada menbro da diretoria adiministrativa!
e pedagógica.
Os serventes terão ajuda de custo de 100,00 (Cem*
reais) mensais, deduzindo-se desse valor a impor-
tância eventualmente recebida do Governo Estadual.
O total de horas/aulas a que se refere a presente
Lei não poderá exeeder a 579 (quinhentos e seten-
ta e nove) horas/aulas semanais e a ajuda de cus-
to não poderá exceder a R$ 300,00 (trezentos rea-
is) mensais, no total.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação disci-!
plinar o renejamento dos recursos autorizados.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro '!
de 1.996.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de maio de 1.996.
GABINETE DO PREFEITO
80 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso

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