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norma nº 121/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 121 / 1996
Date 1996-07-24
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO NO PERÍODO ELEITORAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

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ova Maringá.
LEI Nº 121/96. o
Autoriza o Executivo Municipal/
contratar servidores, por prazo
determinado, no período eleito-
ral, e dá outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni-
cipal de Nova Meringá - MT, no
uso das atribuições que lhe con
fere o art. 47, IV, da Lei Orgã
nica do Município;
FAÇO SABER. que a Cêmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con
tratar, por prazo determinado, os servidores cons
tantes do artigo 2º desta lei, com obediência aos
preceitos contidos no art. 37, da Constituição Fe
deral e para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
ART, 2º - Og servidores, autorizados pela presente lei, con
sistem em 01 guarda para o motor de luz, com salá
rio de R$-224,00 por mês e Ol agente administrati
vo para a Creche Aline Luzia, com salírio de . .—
R$-225,00 por mês, provocando um aumento na despe
sa de pessoal, até o final do exercício no mon -
tante de R$-2.245,00, a ser suportado pela dota -
ção orçamentária do Gabinete do Prefeito.
ART. 32º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Nova Meringé, 24 de Julho de 1.996.
GABINETE DO PREFEITO
UZ U/Z
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso

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