| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1996 |
| Date | 1996-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO NO PERÍODO ELEITORAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ova Maringá. LEI Nº 121/96. o Autoriza o Executivo Municipal/ contratar servidores, por prazo determinado, no período eleito- ral, e dá outras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni- cipal de Nova Meringá - MT, no uso das atribuições que lhe con fere o art. 47, IV, da Lei Orgã nica do Município; FAÇO SABER. que a Cêmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con tratar, por prazo determinado, os servidores cons tantes do artigo 2º desta lei, com obediência aos preceitos contidos no art. 37, da Constituição Fe deral e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ART, 2º - Og servidores, autorizados pela presente lei, con sistem em 01 guarda para o motor de luz, com salá rio de R$-224,00 por mês e Ol agente administrati vo para a Creche Aline Luzia, com salírio de . .— R$-225,00 por mês, provocando um aumento na despe sa de pessoal, até o final do exercício no mon - tante de R$-2.245,00, a ser suportado pela dota - ção orçamentária do Gabinete do Prefeito. ART. 32º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Nova Meringé, 24 de Julho de 1.996. GABINETE DO PREFEITO UZ U/Z Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso