| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1996 |
| Date | 1996-07-24 |
| Ementa | -AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DOS MOTORES DE EMERGIA ELÉTRICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 122/96. Autoriza o Executivo lkynicipal/ dessproprier área no perímetro/ urbsno do Município para implan tação dos motores de energia e- létrica, e dá outras providênci as. JOÃO ERAGA NETO, Prefeito Muni- cipal de Nova Maringá - MT, u- sendo das atribuições que lhe confere o ext. 47, IV, da Lei / Orgênica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Arte 1º — Art. 2º — Art. 3º - Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a de- sapropriar, amigável ou judicialmente, uma área / urbana, de 01 (um) hectare, à margem esquerda do Córrego Oristalino e a cinquenta metros da Aveni- da Amos Bernardino Zanchet, conforme planta e mg= morial que segue em anexo e que fica fazendo par- te integrante desta lei, A área discriminada e especificada no artigo ante . ; o. pe rior se destina a implantação dos motores de ener gia elétrica pera iluminação pública. As despesas com a execução da presente lei corre- ma Ed A . . rao por conta da dotaçao orçamentaria do Gabinete do Prefeito, no vigente exercício. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as dis sposições em contrário. Nova Maringá, 24 de Julho de 1.99. GABINETE DO PREFEITO Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone (065) 7286-1480 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso