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norma nº 122/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 122 / 1996
Date 1996-07-24
Ementa-AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DOS MOTORES DE EMERGIA ELÉTRICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 122/96.
Autoriza o Executivo lkynicipal/
dessproprier área no perímetro/
urbsno do Município para implan
tação dos motores de energia e-
létrica, e dá outras providênci
as.
JOÃO ERAGA NETO, Prefeito Muni-
cipal de Nova Maringá - MT, u-
sendo das atribuições que lhe
confere o ext. 47, IV, da Lei /
Orgênica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Arte 1º —
Art. 2º —
Art. 3º -
Art. 4º —
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a de-
sapropriar, amigável ou judicialmente, uma área /
urbana, de 01 (um) hectare, à margem esquerda do
Córrego Oristalino e a cinquenta metros da Aveni-
da Amos Bernardino Zanchet, conforme planta e mg=
morial que segue em anexo e que fica fazendo par-
te integrante desta lei,
A área discriminada e especificada no artigo ante
. ; o. pe
rior se destina a implantação dos motores de ener
gia elétrica pera iluminação pública.
As despesas com a execução da presente lei corre-
ma Ed A . .
rao por conta da dotaçao orçamentaria do Gabinete
do Prefeito, no vigente exercício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as dis sposições em contrário.
Nova Maringá, 24 de Julho de 1.99.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - Fone (065) 7286-1480 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso

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