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norma nº 123/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 123 / 1996
Date 1996-08-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DISTRIBUIR EM CARÁTER PERMANENTE MEDICAMENTOS DE USO CONTROLADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 123/96.
aprovou
ART. 1º
ART. 2º
ART. 3º
ART, 48
ART, 5º
Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n -
e
Autoriza o Executivo Municipal /
adquirir e distribuir, em cará -
ter permanente, medicamentos de
uso controlado, e dá outras pro-
vidências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici
pal de Nova Maringá-MT., usando"
das atribuições que lhe confere!
o art. 47,IV, da Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER que a Cêmara Municipã
eu sanciono a seguinte Leit
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ad
quirir e distribuir medicamentos contra epilepsi
a, doenças mentais e suas manifestações, para a-
tendimento de pessoas carentes do Município.
Serão Beneficiados com esses medicamentos exclu-
sivamente as pessoas cadastradas para esse fim ,
na Secretária de Assistência Social e a distri -
tuição obedecerá as prescrições dos respectivos!
médicos,
Os recursos para a execução da presente Lei se -
rão alocados junto à dotação orçamentária da Se-
cretária Municipal de Saúde.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção
Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Maringá, 15 de Agosto de 1.996.
GABINETE DO PREFEITO
one (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso

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