| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1996 |
| Date | 1996-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DISTRIBUIR EM CARÁTER PERMANENTE MEDICAMENTOS DE USO CONTROLADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 123/96. aprovou ART. 1º ART. 2º ART. 3º ART, 48 ART, 5º Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n - e Autoriza o Executivo Municipal / adquirir e distribuir, em cará - ter permanente, medicamentos de uso controlado, e dá outras pro- vidências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici pal de Nova Maringá-MT., usando" das atribuições que lhe confere! o art. 47,IV, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Cêmara Municipã eu sanciono a seguinte Leit Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ad quirir e distribuir medicamentos contra epilepsi a, doenças mentais e suas manifestações, para a- tendimento de pessoas carentes do Município. Serão Beneficiados com esses medicamentos exclu- sivamente as pessoas cadastradas para esse fim , na Secretária de Assistência Social e a distri - tuição obedecerá as prescrições dos respectivos! médicos, Os recursos para a execução da presente Lei se - rão alocados junto à dotação orçamentária da Se- cretária Municipal de Saúde. Está Lei entrará em vigor na data de sua publica ção Revogam-se as disposições em contrário. Nova Maringá, 15 de Agosto de 1.996. GABINETE DO PREFEITO one (065) 786-1480 - CEP 78445-000 - Nova Maringá - Mato Grosso